Portaria 226/75, de 4 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 79/1975, Série I de 1975-04-04.
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Data:
1975-04-04
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Secções desta página::
Permite a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1975, do prazo de vigência da Portaria n.º 622/73, de 15 de Setembro, relativamente à importação de 3990218 kg de ácido sulfúrico para o fabrico de superfosfato a 18%, destinado à exportação.
Portaria 226/75
de 4 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1975, do prazo de vigência da Portaria 622/73, de 15 de Setembro, relativamente à importação de 3990218 kg de ácido sulfúrico para o fabrico de superfosfato a 18%, destinado à exportação.
2.º Que o prazo para exportação do ácido sulfúrico, importado com tal objectivo, seja de dois anos a contar da data de importação.
Ministério das Finanças, 25 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/04/plain-231305.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231305.dre.pdf .
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