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Portaria 226/75, de 4 de Abril

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Sumário

Permite a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1975, do prazo de vigência da Portaria n.º 622/73, de 15 de Setembro, relativamente à importação de 3990218 kg de ácido sulfúrico para o fabrico de superfosfato a 18%, destinado à exportação.

Texto do documento

Portaria 226/75

de 4 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1975, do prazo de vigência da Portaria 622/73, de 15 de Setembro, relativamente à importação de 3990218 kg de ácido sulfúrico para o fabrico de superfosfato a 18%, destinado à exportação.

2.º Que o prazo para exportação do ácido sulfúrico, importado com tal objectivo, seja de dois anos a contar da data de importação.

Ministério das Finanças, 25 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/04/plain-231305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-15 - Portaria 622/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Permite a importação, sob regime de draubaque, de 7000 t de ácido sulfúrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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