Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 607/74, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Prorroga, até 31 de Dezembro de 1974, o prazo de vigência da Portaria n.º 622/73, de 15 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 607/74

de 19 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação, até 31 de Dezembro de 1974, do prazo de vigência da Portaria 622/73, de 15 de Setembro, relativamente à importação de 3990218 kg de ácido sulfúrico para o fabrico de superfosfato a 18%, destinado à exportação.

Ministério das Finanças, 7 de Setembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/19/plain-227498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-15 - Portaria 622/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Permite a importação, sob regime de draubaque, de 7000 t de ácido sulfúrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda