Portaria 622/73, de 15 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 217/1973, Série I de 1973-09-15.
-
Data:
1973-09-15
-
Secções desta página::
Permite a importação, sob regime de draubaque, de 7000 t de ácido sulfúrico.
Portaria 622/73
de 15 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir, até 31 de Dezembro de 1973, a importação, sob regime de draubaque, de 7000 t de ácido sulfúrico, para o fabrico de superfosfato a 18% destinado à exportação.
2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.
3.º Que por cada 1000 kg de superfosfato a 18% exportado se restituam os direitos correspondentes a 372 kg de ácido sulfúrico.
Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/15/plain-230680.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230680.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230680/portaria-622-73-de-15-de-setembro