Despacho 10 340/2005 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei 56/2005, de 3 de Março, foi reconhecido o interesse público do Instituto Superior D. Dinis.
A COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., apresentou no Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior o pedido de reconhecimento de interesse público do Instituto Superior D. Dinis, para onde transitam as autorizações de funcionamento de cursos e os reconhecimentos de graus concedidos ao Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias da Marinha Grande e ao Instituto Superior de Matemática e Gestão da Marinha Grande.
Apreciadas as instalações de acordo com o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março:
Tendo em conta o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 56/2005, de 3 de Março, determina-se:
As instalações do Instituto Superior D. Dinis, sitas no concelho da Marinha Grande, dispõem das condições para nas mesmas serem ministrados, com qualidade e segurança, cursos em diferente áreas do conhecimento.
19 de Abril de 2005. - O Subdirector-Geral, Mário G. S. Ferreira.