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Aviso 14647/2015, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo até 31 de agosto de 2016 para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14647/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo até 31 de agosto de 2016 para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, dos artigos 33.º a 38.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses e da autorização concedida por despacho de 16 de novembro de 2015, do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional desta Escola até 31 de agosto de 2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, declara-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este organismo.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, com sede sita na Rua da Igreja n.º 78, 4625-390 Rosém - MCN.

6 - Caraterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

6.1 - Caraterísticas gerais do posto de trabalho:

a) Desempenhar funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições;

b) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

c) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

d) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

e) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

f) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

g) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

h) Receber e transmitir mensagens;

i) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

j) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

k) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

l) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

m) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6.2 - Caraterísticas específicas do posto de trabalho:

a) Exercer funções de atendimento a pessoal docente, não docente e discente, no bar da escola ou em outros locais;

b) Limpeza das instalações da escola;

c) Apoio à cantina;

d) Vigilância dos alunos;

e) Flexibilidade de horário, incluindo fim de semana.

7 - Remuneração ilíquida/mensal: 505,00(euro), correspondente ao nível 1 e 1.ª posição da tabela remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Habilitações: Escolaridade Obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, ou experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Requisitos de admissão:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Constituem fatores preferenciais de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6.1 e 6.2 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, em www.epamac.com ou junto dos serviços de administração escolar e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção dirigida ao Diretor da Escola.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

12.1 - Os candidatos que exerçam funções na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

12.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Método único de seleção a utilizar:

Nos termos do disposto nos n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º, n.os 2 e 4, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção a utilizar será o seguinte:

13.1 - Avaliação curricular, que visa analisar a qualificação do candidato, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).

AC=(2HAB+4EP+2FP)/8

13.1.1 - Habilitação Académica de Base(HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 12.º ano de escolaridade em curso profissional da área funcional ou cursos que lhes sejam equiparados;

b) 10 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

13.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas nos pontos 6.1 e 6.2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade profissional, social, escolar e/ou educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - até 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade profissional, social, escolar e/ou educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 10 Valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 5 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

13.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional relacionada com as áreas funcionais a recrutar, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Formação superior a 300 horas;

b) 10 Valores - Formação superior a 100 horas e igual ou inferior a 300 horas;

c) 5 Valores - Formação superior a 1 hora e igual ou inferior a 100 horas;

d) 0 Valor - Ausência de formação;

13.1.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Renato Augusto de Melo Barroso (Subdiretor)

Vogais efetivos:

Susana Patrícia Pinto Monteiro (Encarregada Operacional)

Olívia Maria Ferreira Dias Medina (Adjunta)

Vogais suplentes:

Catarina Manuela Silva Moreira (Coordenadora Técnica)

Pedro Nuno Gomes Bastos Martins (Adjunto)

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração, desde que as solicitem.

15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a)Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses é disponibilizada no sítio da internet desta Escola em www.epamac.com, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica desta Escola www.epamac.com, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

26 de novembro de 2015. - O Diretor, João Miguel Santos Gonçalves.

209164449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2306195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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