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Despacho 14906/2015, de 16 de Dezembro

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Sumário

Designa, o licenciado José Manuel de Oliveira Sousa, como Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo das Contraordenações, integrado na Divisão de Gestão das Contraordenações, do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Despacho 14906/2015

Considerando que o oficial de justiça Sérgio Paulo Nascimento da Silva, a exercer funções de Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo das Contraordenações, integrado na Divisão de Gestão das Contraordenações, do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, ficou desligado do Serviço por passagem à aposentação, importa proceder à designação do novo Chefe de Equipa.

Assim,

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o ponto 9.1 do Anexo ao Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, alterado pelo Despacho 1870/2014, de 6 de fevereiro e pelo Despacho 7251/2014, de 3 de junho, designo, sob proposta da Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, de acordo com critérios de integridade, isenção, capacidade de coordenação, competências e disponibilidade, o licenciado José Manuel de Oliveira Sousa, como Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo das Contraordenações, integrado na Divisão de Gestão das Contraordenações, do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, com efeitos a 1 de dezembro de 2015.

25 de novembro de 2015. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

209167802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2306177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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