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Despacho 14882/2015, de 16 de Dezembro

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Sumário

Subdelega no Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes, a competência para autorizar a despesa com a aquisição de serviços de manutenção e suporte do sistema de informação de gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do sistema de informação de gestão e BI do ON.2

Texto do documento

Despacho 14882/2015

1 - Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional e do n.º 2 do Despacho 13136/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 226, de 18 de novembro, do Ministro da Presidência e Desenvolvimento Regional, em que me foi delegada, com faculdade de subdelegação, a competência para a autorização de realização e despesa até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

2 - Ainda, em acordo com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Ferreira dos Santos Gomes, a competência para autorizar a despesa com a aquisição de serviços de manutenção e suporte do sistema de informação de gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do sistema de informação de gestão e BI do ON.2.

3 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até ao montante referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

4 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação.

25 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.

209162075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2306138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-11-09 - Decreto-Lei 249-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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