1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 3.º, no n.º 4 do artigo 8.º e nos n.os 9 e 10 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida, as minhas competências relativamente:
a) A todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., com faculdade de subdelegação no respetivo conselho diretivo;
b) À definição de orientações sobre as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no domínio do desenvolvimento regional;
c) À coordenação da comissão ministerial de coordenação do quadro de referência estratégico nacional (QREN), bem como da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020) e dos Programas Operacionais Regionais do Continente;
d) A despachar os assuntos relacionados com os anteriores e o atual período de programação;
e) Aos Programas Operacionais Regionais do Continente.
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida, a competência para autorizar a realização de despesas e os respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, no âmbito das competências agora delegadas, entre 30 de outubro de 2015 e a data da publicação do presente despacho.
10 de novembro de 2015. - O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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