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Despacho 10190/2005, de 6 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 190/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 13/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

A Portaria 601/2004, de 3 de Junho, fixou as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 13/2004, de 28 de Abril.

Atentas as disposições conjugadas dos diplomas atrás referidos e considerando que foi dado cumprimento ao estabelecido nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, renovo a comissão de serviço para o cargo de directora de serviços de Gestão de Recursos Humanos à licenciada Maria Manuela Rainha Mateus de Castro, assessora do quadro único do Ministério da Educação.

27 de Março de 2005. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-28 - Decreto Regulamentar 13/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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