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Deliberação 654/2008, de 7 de Março

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Sumário

Define procedimentos, para as entidades autorizadas para realização de exames de condução de veículos automóveis, com vista ao pagamento de uma importância igual a 8 % do valor da emissão das cartas de condução, por cada exame prático por elas realizado, a qual reverte para um fundo de fiscalização.

Texto do documento

Deliberação 654/2008

Nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei 175/91, de 11 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 21/99, de 21 de Abril, as entidades autorizadas para a realização de exames de condução, devem proceder ao pagamento de uma importância igual a 8 % do valor da emissão das cartas de condução, por cada exame prático por elas realizado, a qual reverte para o fundo de fiscalização a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 254/92, de 20 de Novembro.

Considerando que nos termos do artigo 16.º, in fine, do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT, I.P.) sucedeu à Direcção-Geral de Viação (DGV) em matérias referentes a condutores, cumpre definir procedimentos para o pagamento das importâncias referidas.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - Os pagamentos devem ser efectuados até ao dia 15 do mês seguinte ao da realização dos exames práticos, por transferência bancária para o NIB 078101120112001264344 da conta do IMTT, I.P. no IGCP;

2 - Após a realização da referida transferência, a mesma deverá ser comunicada ao IMTT, I.P. através do seguinte endereço electrónico - tesouraria.ip@dgv.pt - devendo incluir informação com o preenchimento do mapa constante do anexo à presente deliberação, que dela faz parte integrante;

3 - Os procedimentos aqui definidos serão alterados logo que o IMTT, I.P., implemente uma aplicação informática e de comunicação que permita conferir, em tempo real, os títulos a emitir, delimitar o correspondente valor, receber o pagamento das importâncias devidas por transferência electrónica e controlar, com efectividade, a sua cobrança.

31 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António

Crisóstomo Teixeira.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/07/plain-230441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-11 - Decreto-Lei 175/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o novo regime de realização de exames de condução de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-20 - Decreto-Lei 254/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o novo regime das inspecções periódicas de veículos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Lei 21/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 209/98, de 15 de Julho, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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