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Decreto-lei 118/75, de 8 de Março

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Sumário

Define as regras a observar para o recrutamento dos lugares de chefia dos quadros de pessoal dirigente do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

Texto do documento

Decreto-Lei 118/75

de 8 de Março

Considerando a vantagem de a mesma chefia, no esdo recrutamento para lugares de chefia dos quadros de dirigentes dos organismos do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente;

Considerando a vantagem da mesma chefia, no escalão mais elevado, ser coadjuvada especificamente;

Considerando a necessidade de moralizar e ajustar a remuneração dos funcionários, na qualidade de membros de conselhos consultivos do Ministério, mesmo antes da revisão de fundo que se impõe para esses conselhos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Recrutamento para lugares de chefia)

1. O recrutamento para os lugares de chefia dos quadros de pessoal dirigente do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente far-se-á mediante escolha do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente entre:

a) Licenciados com curso superior adequado;

b) Oficiais do quadro das forças armadas ou militarizadas, nas situações do activo ou na reserva.

2. O recrutamento para os lugares a que se refere o número anterior será precedido de proposta:

a) Do Secretário de Estado competente, relativamente aos lugares de director-geral e subdirector-geral;

b) Do director-geral respectivo, quanto aos restantes lugares.

ARTIGO 2.º

(Subdirectores-gerais)

1. É criado nos quadros de pessoal dirigente das Direcções-Gerais de Viação e de Portos um lugar de subdirector-geral.

2. A competência dos subdirectores-gerais será definida em despacho do Ministro ou Secretário de Estado respectivo.

ARTIGO 3.º

(Remuneração dos membros dos conselhos consultivos)

1. Cessam as gratificações mensais pelo desempenho de cargos em conselhos consultivos deste Ministério.

2. Os membros dos referidos conselhos passam a ser abonados por senhas de presença, nos termos da lei geral.

ARTIGO 4.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor imediatamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/08/plain-230423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230423.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 802/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas ao recrutamento para todos os lugares dos quadros do pessoal dirigente do Ministério dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-10 - Decreto-Lei 815/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-12 - Decreto 14/77 - Ministério das Obras Públicas

    Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968 - Revoga o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 118/75, de 8 de Março (recrutamento de lugares de chefia).

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto Regulamentar 32/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas

    Cria um lugar de subdirector-geral no quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-15 - Decreto-Lei 254/77 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Saneamento Básico.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-10 - Decreto-Lei 383/77 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Decreto-Lei 183/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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