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Aviso 4609/2005, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4609/2005 (2.ª série). - Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde de 18 de Abril de 2005, nos termos do n.º 5 do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, e sua regulamentação, torna-se pública a abertura de concurso de ingresso no período de formação específica do internato médico.

1 - Prazo de inscrição - o prazo de inscrição é de 2 a 13 de Maio de 2005.

2 - Vagas:

2.1 - Dos mapas dos anexos I e II do presente aviso constam, respectivamente, os estabelecimentos com idoneidade e capacidade formativa para a colocação de internos, o número máximo de vagas em cada especialidade e as vagas a preencher ao abrigo dos protocolos celebrados entre o Ministério da Saúde e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e o Ministério da Justiça.

2.2 - Do mapa do anexo do presente aviso de abertura consta, respectivamente, a identificação dos estabelecimentos de saúde e especialidades carenciadas e especialmente carenciadas, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, e do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, aprovados por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde de 18 de Abril de 2005.

3 - Das candidaturas - podem candidatar-se a este concurso médicos portugueses, médicos nacionais de Estados membros da União Europeia e os que, por força de acordo internacional, usufruam dos mesmos direitos que os de nacionalidade portuguesa desde que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 4.º do Regulamento da Prova de Comunicação Médica e do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 390-A/98, de 9 de Julho, e reúnam as seguintes condições:

Se encontrem a frequentar o 2.º ano do internato geral;

Tenham concluído o antigo internato de policlínica ou o internato geral ou tenham obtido equivalência;

Possuam habilitação profissional que lhes assegure o direito ao exercício não tutelado da medicina.

3.1 - As inscrições são efectuadas via Internet, através do site do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde - www.dmrs.min-saude.pt -, sendo necessário o cumprimento das instruções dele constantes.

Os candidatos podem efectuar a respectiva inscrição e apresentar os documentos necessários à candidatura nos seguintes locais:

Em Lisboa - no Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 4.º, 1000-208 Lisboa;

Em Coimbra - na Administração Regional de Saúde do Centro, Alameda de Júlio Henriques, 3000-120 Coimbra;

No Porto - na Administração Regional de Saúde do Norte, Rua de Santa Catarina, 1288, 4000-447 Porto;

Na Região Autónoma da Madeira - na Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos, Rua das Pretas, 1, 5.º, Funchal, 9004-515 Funchal;

Na Região Autónoma dos Açores - na Direcção Regional de Saúde, Solar dos Remédios, Angra do Heroísmo, 9700 Angra do Heroísmo.

A inscrição, feita através da Internet, obriga a que os candidatos preencham um impresso electrónico do qual deve constar:

Identificação completa do candidato;

Residência e número de telefone;

Data e local do nascimento;

Nacionalidade;

Universidade e data da licenciatura em Medicina ou equiparação;

Local onde pretende realizar a prova;

Estabelecimento onde foi frequentado o internato geral e data de conclusão do mesmo;

Dados relativos à actual situação profissional do candidato.

3.2 - O impresso de inscrição online deve ser impresso e remetido ao Departamento de Modernização e Recursos da Saúde ou entregue nos locais indicados no n.º 3.1 e acompanhado dos seguintes documentos, que poderão ser substituídos por certificado comprovativo da sua entrega em qualquer serviço público:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de licenciatura em Medicina ou equiparação, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores, considerando-se, na ausência desta informação, a classificação de 10 valores;

c) Certidão emitida pelo serviço em como se encontra a frequentar o 2.º ano do internato geral ou, para outros candidatos, certidão comprovativa da frequência com aproveitamento do internato geral ou do reconhecimento de equivalência;

d) Certidão comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos, emitida há menos de três meses, para o exercício da medicina tutelada ou para o livre exercício da profissão, conforme a situação do candidato;

e) Documento comprovativo da situação militar ou cívica, quando for caso disso, de que cumpriu as obrigações decorrentes da Lei do Serviço Militar;

f) Certificado do registo criminal comprovativo de que nada consta do seu registo criminal;

g) Documento comprovativo de que foi considerado apto na prova de comunicação médica.

Os documentos referidos das alíneas e) e f) podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, a qual se encontra disponível no endereço electrónico indicado no n.º 3.1.

Em caso de dificuldade ou impossibilidade de acesso via Internet a inscrição realiza-se através da apresentação de boletins de inscrição disponibilizados nos locais referidos no n.º 3.1 e que devem aí ser apresentados, devidamente preenchidos, acompanhados dos documentos acima indicados.

A não apresentação pelos candidatos da documentação referida no n.º 3.2 dentro do prazo de inscrição implicará a sua admissão condicional.

As deficiências da inscrição devem ser supridas até à data prevista no n.º 4.2, sob pena de exclusão.

Os candidatos que pretendam candidatar-se às vagas de protocolo das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores deverão contactar os serviços das mesmas regiões, referidos no n.º 3.1, durante o prazo de candidatura, a qual fornecerá todos os elementos necessários para o efeito.

3.3 - A documentação é recebida e organizada nos serviços referidos no n.º 3.1, em processos individuais, sendo as listas provisórias dos candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos elaboradas por ordem alfabética e afixadas nos mesmos serviços em 23 de Maio de 2005, com a indicação dos fundamentos de exclusão e da deficiência da instrução dos processos.

4 - Das listas:

4.1 - Das listas organizadas nos termos do número anterior cabe reclamação, por parte dos candidatos excluídos, a deduzir até 31 de Maio de 2005.

4.2 - Havendo reclamações, estas serão ponderadas e resolvidas pelo Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, sendo as listas definitivas, com as eventuais alterações, afixadas em 3 de Junho de 2005 nos locais indicados no n.º 3.1.

5 - Do júri do concurso:

5.1 - O júri é constituído pelos médicos a seguir indicados, pertencentes aos quadros de instituições dependentes do Ministério da Saúde e integrados nas carreiras médicas por concurso:

Presidente - Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis, assistente hospitalar graduado de cardiologia do Hospital Pulido Valente, S. A.

Vice-presidente - Prof.ª Doutora Maria Cristina Brito Eusébio Bárbara Prista Caetano, assistente hospitalar graduada de pneumologia do Hospital Pulido Valente, S. A.

Vogais:

Prof.ª Doutora Maria Ramos Lopes Gomes da Silva, assistente hospitalar graduada de hematologia clínica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A.

Dr. Nuno Augusto Alberto Miranda, assistente hospitalar graduado de hematologia clínica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A.

Prof. Doutor José Manuel Borges Nascimento Costa, chefe de serviço de medicina interna dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Teresa Maria Lopes Ferreira Mota Carmo, assistente hospitalar graduada de cardiologia do Hospital Pulido Valente, S. A.

Prof. Doutor Fausto José da Conceição Alexandre Pinto, assistente hospitalar graduado de cardiologia do Hospital de Santa Maria.

Prof. Doutor José Carlos Magalhães Silva Cardoso, assistente hospitalar graduado de cardiologia do Hospital de São João.

Dr.ª Maria de Lurdes Silva Carvalho, assistente hospitalar graduada de pneumologia do Hospital Pulido Valente, S. A.

Dr.ª Maria Margarida Morais Serralheiro Lopes Serrado, assistente hospitalar graduada de pneumologia do Hospital Pulido Valente, S. A.

Prof. Doutor Henrique José Correia Queiroga, assistente hospitalar graduado de pneumologia do Hospital de São João.

Dr. Francisco José de Campos Duarte Ribeiro, assistente hospitalar graduado de nefrologia do Hospital de Curry Cabral.

Dr.ª Ana Maria dos Reis Villalobos, assistente hospitalar graduada de nefrologia do Hospital de Curry Cabral.

Prof. Doutor Rui Manuel Batista Alves, assistente hospitalar graduado de nefrologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. António Miguel Casanova Severino Pinto, assistente hospitalar de gastrenterologia do Hospital Pulido Valente, S. A.

Dr. Shee Vá, assistente hospitalar graduado de gastrenterologia do Hospital Pulido Valente, S. A.

Prof. Doutor Artur Barbosa Vasconcelos Teixeira, chefe de serviço hospitalar de gastrenterologia do Hospital de São João.

5.2 - O júri tem as seguintes funções:

a) Elaborar a prova de conhecimentos;

b) Presidir e coordenar a prestação das provas;

c) Decidir reclamações relativas às classificações;

d) Designar delegados nos locais onde se realizem as provas, os quais deverão obedecer às mesmas condições referidas no n.º 5.1 para os membros do júri;

e) Emitir, quando solicitado, parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso.

6 - Das provas:

6.1 - As provas do concurso serão efectuadas em 21 de Junho de 2005, em Lisboa, em Coimbra, no Porto, na Madeira e nos Açores, em locais e horas a publicitar nos endereços referidos no n.º 3.1 e na data referida no n.º 4.2 deste aviso.

6.2 - As provas do concurso constarão de teste com 100 perguntas, cada uma delas com uma resposta certa entre cinco respostas possíveis, a efectuar em duas horas e meia.

6.3 - Os testes deverão ser entregues pelo júri aos respectivos delegados em invólucros que só serão abertos na presença dos candidatos.

6.4 - No início da prova serão distribuídos os testes e lidas as instruções que os acompanham. Só após esta leitura começará a correr o tempo previsto no n.º 6.2.

6.5 - No final das provas estas serão recolhidas pelos delegados do júri que estiverem presentes, guardadas em envelopes que serão encerrados à vista de dois candidatos, sendo depois entregues ao júri.

6.6 - A matéria do teste incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas "aparelho digestivo", "aparelho respiratório", "cardiologia", "doenças do sangue" e "nefrologia", devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista. O livro de estudo aconselhado para a prova de conhecimentos é Principles of Internal Medicine, 16.ª ed., Harrison's.

6.7 - Em 22 de Junho de 2005 será publicitada a chave provisória do teste, nos locais previstos no n.º 3.1.

6.8 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória até 29 de Junho de 2005, e o júri só atenderá reclamações formuladas a título individual para cada um dos temas.

6.9 - A chave definitiva será afixada em 15 de Julho de 2005, nos locais referidos no n.º 3.1.

6.10 - Até 20 de Julho de 2005 serão afixadas listas nos locais previstos no n.º 3.1, com as classificações provisórias obtidas pelos candidatos na escala de 0 a 100, valendo 1 ponto cada resposta certa, e ficando excluídos os candidatos com menos de 30 pontos; nas listas afixadas figurará a classificação da licenciatura.

6.11 - Até 27 de Julho de 2005 os candidatos podem reclamar de qualquer inexactidão constatada nas mesmas. Após apreciação das reclamações serão elaboradas as listas definitivas das classificações e estas afixadas até 31 de Julho de 2005 nos locais referidos no n.º 3.1, juntamente com a indicação das datas em que os concorrentes deverão manifestar as suas opções.

7 - Distribuição dos candidatos:

7.1 - Para efeitos de colocação dos candidatos aprovados, serão considerados os seguintes critérios:

a) Opções dos candidatos e classificação da prova de conhecimentos;

b) Em caso de empate, classificação mais elevada na licenciatura em Medicina;

c) Se, ainda assim, subsistir empate, acordo entre os candidatos ou, caso a ele não se chegue, sorteio.

7.2 - A escolha da especialidade e estabelecimento ou serviço pelos candidatos é feita de acordo com as seguintes regras:

a) O número máximo de vagas por especialidade, a nível nacional, é o constante do anexo II do presente aviso;

b) Os candidatos escolhem a especialidade pretendida, seguindo a ordem decrescente da classificação que obtiveram;

c) A escolha dos estabelecimentos de colocação tem por base o mapa de idoneidades e capacidades formativas, constante do anexo I do presente aviso;

d) Os candidatos escolhem o estabelecimento onde pretendem realizar o seu internato tendo em conta o mapa mencionado na alínea anterior e a especialidade pretendida, podendo os mesmos encontrar-se identificados como carenciados ou especialmente carenciados no anexo III;

e) Os candidatos escolhem o estabelecimento onde pretendem realizar o seu internato tendo em conta o mapa mencionado na alínea anterior e a especialidade pretendida, podendo os mesmos encontrar-se identificados como vagas protocoladas no anexo III.

8 - Diversos:

8.1 - A lista definitiva de colocação dos candidatos organizada por especialidade e estabelecimentos ou serviços será homologada por despacho ministerial, com indicação da data do início do período de formação específica do internato médico.

8.2 - Toda a informação respeitante ao concurso de ingresso no internato complementar está disponível em www.dmrs.min-saude.pt.

20 de Abril de 2005. - O Director-Geral, Pedro Portugal.

ANEXO I

Idoneidades e capacidades formativas

(ver documento original)

ANEXO II

Vagas por especialidade

Especialidades ... Vagas

Anatomia patológica ... 12

Anestesiologia ... 55

Cardiologia ... 17

Cardiologia pediátrica ... 4

Cirurgia cardiotorácica ... 4

Cirurgia geral ... 49

Cirurgia maxilo-facial ... 1

Cirurgia pediátrica ... 3

Cirurgia plástica e reconstrutiva ... 3

Cirurgia vascular ... 5

Dermatovenerologia ... 6

Endocrinologia ... 4

Estomatologia ... 2

Gastrenterologia ... 10

Genética médica ... 2

Ginecologia/obstetrícia ... 25

Hematologia clínica ... 10

Imunoalergologia ... 8

Imuno-hemoterapia ... 12

Infecciologia ... 7

Medicina física e reabilitação ... 15

Medicina interna ... 131

Medicina nuclear ... 3

Nefrologia ... 9

Neurocirurgia ... 4

Neurologia ... 11

Neurorradiologia ... 6

Oftalmologia ... 9

Oncologia médica ... 12

Ortopedia ... 20

Otorrinolaringologia ... 6

Patologia clínica ... 10

Pediatria médica ... 52

Pedopsiquiatria ... 4

Pneumologia ... 14

Psiquiatria ... 23

Radiologia ... 14

Radioterapia ... 6

Reumatologia ... 4

Urologia ... 10

Clínica geral ... 112

Saúde pública ... 37

Medicina legal ... 9

Total ... 760

ANEXO III

Vagas a preencher

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2304193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390-A/98 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento da Prova de Comunicação Médica e do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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