Aviso 4598/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 250/99, de 7 de Julho, conjugado com o artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que o ex-militar grande deficiente do serviço efectivo normal (GDSEN) a seguir identificado passa a ser abonado pela Caixa Geral de Aposentações do respectivo abono suplementar de invalidez a partir do próximo mês de Maio:
Estado-Maior do Exército
Manuel Fonseca Leal, primeiro-cabo n.º 18910069 - Euro 299,76.
18 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos da Silva Costa.