Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 596/2005, de 26 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 596/2005. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira, sob proposta das Unidades de Psicologia e Estudos Humanísticos e Economia e Gestão desta Universidade, o Senado Universitário, em sessão plenária de 26 de Janeiro de 2005, determina o seguinte, através da sua deliberação 10/SU/2005, submetida a registo nos termos legais (R/99/05):

Preâmbulo

Considerando que na Universidade da Madeira estava identificada a necessidade de um curso nas áreas sociais e considerando que esta necessidade vinha sendo detectada pelas instituições da Região Autónoma, o Senado da Universidade da Madeira aprovou, por considerar de interesse para a Região e para a Universidade, a criação de nova licenciatura, conforme abaixo indicado:

1.º

Criação e designação do curso

É criado na Universidade da Madeira, no âmbito dos Departamentos de Psicologia e Estudos Humanísticos, de Economia e Gestão, de Matemática e Engenharias e de Estudos Romanísticos, o curso de licenciatura em Serviço Social.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I à presente deliberação.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos consta do anexo II à presente deliberação.

4.º

Condições de acesso

Deverão candidatar-se a esta licenciatura os alunos que completem o 12.º ano e que satisfaçam as condições do concurso nacional de acesso ao ensino superior e que tenham realizado como provas de ingresso uma das três disciplinas seguintes:

Psicologia;

Sociologia;

Filosofia.

5.º

Classificação final

A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciatura será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente deliberação.

6.º

Regras de avaliação

Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da Universidade da Madeira.

7.º

Entrada em funcionamento

A licenciatura em Serviço Social entra em funcionamento no ano lectivo de 2005-2006.

22 de Março de 2005. - O Presidente, Pedro Telhado Pereira.

ANEXO I

Áreas científicas do curso:

Informática;

Estatística;

Expressão e Comunicação;

Língua;

Cultura;

Gestão;

Economia;

Direito;

Psicologia;

Serviço Social.

Semestres de duração normal do curso - oito.

Créditos necessários à concessão do grau - 120.

Áreas científicas obrigatórias ... Unidades de crédito

Informática ... 4

Estatística ... 4

Expressão e Comunicação ... 3

Áreas científicas obrigatórias ... Unidades de crédito

Língua ... 6

Cultura ... 9

Gestão ... 6

Economia ... 6

Direito ... 9

Sociologia ... 12

Psicologia ... 27

Serviço Social ... 34

Total ... 120

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2303384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda