Deliberação 596/2005. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira, sob proposta das Unidades de Psicologia e Estudos Humanísticos e Economia e Gestão desta Universidade, o Senado Universitário, em sessão plenária de 26 de Janeiro de 2005, determina o seguinte, através da sua deliberação 10/SU/2005, submetida a registo nos termos legais (R/99/05):
Preâmbulo
Considerando que na Universidade da Madeira estava identificada a necessidade de um curso nas áreas sociais e considerando que esta necessidade vinha sendo detectada pelas instituições da Região Autónoma, o Senado da Universidade da Madeira aprovou, por considerar de interesse para a Região e para a Universidade, a criação de nova licenciatura, conforme abaixo indicado:
1.º
Criação e designação do curso
É criado na Universidade da Madeira, no âmbito dos Departamentos de Psicologia e Estudos Humanísticos, de Economia e Gestão, de Matemática e Engenharias e de Estudos Romanísticos, o curso de licenciatura em Serviço Social.
2.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I à presente deliberação.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos consta do anexo II à presente deliberação.
4.º
Condições de acesso
Deverão candidatar-se a esta licenciatura os alunos que completem o 12.º ano e que satisfaçam as condições do concurso nacional de acesso ao ensino superior e que tenham realizado como provas de ingresso uma das três disciplinas seguintes:
Psicologia;
Sociologia;
Filosofia.
5.º
Classificação final
A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciatura será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente deliberação.
6.º
Regras de avaliação
Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da Universidade da Madeira.
7.º
Entrada em funcionamento
A licenciatura em Serviço Social entra em funcionamento no ano lectivo de 2005-2006.
22 de Março de 2005. - O Presidente, Pedro Telhado Pereira.
ANEXO I
Áreas científicas do curso:
Informática;
Estatística;
Expressão e Comunicação;
Língua;
Cultura;
Gestão;
Economia;
Direito;
Psicologia;
Serviço Social.
Semestres de duração normal do curso - oito.
Créditos necessários à concessão do grau - 120.
Áreas científicas obrigatórias ... Unidades de crédito
Informática ... 4
Estatística ... 4
Expressão e Comunicação ... 3
Áreas científicas obrigatórias ... Unidades de crédito
Língua ... 6
Cultura ... 9
Gestão ... 6
Economia ... 6
Direito ... 9
Sociologia ... 12
Psicologia ... 27
Serviço Social ... 34
Total ... 120
ANEXO II
Plano de estudos
(ver documento original)