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Despacho 6340/2008, de 5 de Março

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Sumário

Delega competências, do Ministro da Cultura, José António Pinto Ribeiro, na Secretária de Estado da Cultura, mestre Maria Paula Fernandes dos Santos.

Texto do documento

Despacho 6340/2008

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com o disposto no artigo 8.º e n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro e 240/2007, de 21 de Junho e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Cultura, mestre Maria Paula Fernandes dos Santos:

i) As competências para despachar os assuntos relacionados com os seguintes serviços e organismos:

(1) Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P;

(2) Instituto dos Museus e da Conservação, I.P.;

(3) Biblioteca Nacional de Portugal;

(4) Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas;

(5) Direcção-Geral de Arquivos;

(6) Direcção Regional de Cultura do Norte;

(7) Direcção Regional de Cultura do Centro;

(8) Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo;

(9) Direcção Regional de Cultura do Alentejo;

(10) Direcção Regional de Cultura do Algarve.

ii) As competências para autorizar, no âmbito definido no presente despacho, despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e até aos montantes previstos na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º desse diploma, bem como a competência para a escolha prévia do tipo de procedimento a que alude o n.º 2 do artigo 79.º do mesmo diploma.

iii) As competências para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

iv) As competências para autorizar deslocações ao estrangeiro dos funcionários dos serviços e organismos na sua dependência.

2 Nas minhas ausências e impedimentos designo a Secretária de Estado da Cultura como minha substituta, exercendo todas as minhas competências.

3 Consideram-se ratificados os actos praticados desde o dia 1 de Fevereiro de 2008 pela Secretária de Estado da Cultura, no âmbito definido no presente despacho.

14 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Cultura, José António de Melo

Pinto Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/05/plain-230223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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