i) As competências para despachar os assuntos relacionados com os seguintes serviços e organismos:
(1) Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P;
(2) Instituto dos Museus e da Conservação, I.P.;
(3) Biblioteca Nacional de Portugal;
(4) Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas;
(5) Direcção-Geral de Arquivos;
(6) Direcção Regional de Cultura do Norte;
(7) Direcção Regional de Cultura do Centro;
(8) Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo;
(9) Direcção Regional de Cultura do Alentejo;
(10) Direcção Regional de Cultura do Algarve.
ii) As competências para autorizar, no âmbito definido no presente despacho, despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e até aos montantes previstos na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º desse diploma, bem como a competência para a escolha prévia do tipo de procedimento a que alude o n.º 2 do artigo 79.º do mesmo diploma.
iii) As competências para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.
iv) As competências para autorizar deslocações ao estrangeiro dos funcionários dos serviços e organismos na sua dependência.
2 Nas minhas ausências e impedimentos designo a Secretária de Estado da Cultura como minha substituta, exercendo todas as minhas competências.
3 Consideram-se ratificados os actos praticados desde o dia 1 de Fevereiro de 2008 pela Secretária de Estado da Cultura, no âmbito definido no presente despacho.
14 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Cultura, José António de Melo
Pinto Ribeiro.