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Aviso 4305/2005, de 21 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4305/2005 (2.ª série). - Concurso de admissão à Academia Militar para o ano lectivo de 2005-2006. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Academia Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro, e nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, torna-se público que, a partir da data de publicação no Diário da República e pelo prazo previsto no ponto III, n.º 2, alínea b), do presente aviso, se encontra aberto concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos cursos de licenciatura da Academia Militar mencionados no quadro seguinte:

(ver documento original)

a) O número de vagas para os cursos do Exército é fixado por despacho conjunto do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República.

b) O número de vagas para os cursos da Guarda Nacional Republicana é fixado por despacho conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República.

c) No final do ano escolar os alunos dos grupos 1, 2 e 3 (1.º ano) serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 1:

Infantaria;

Artilharia;

Cavalaria.

Grupo 2:

Infantaria;

Cavalaria.

Grupo 3:

Engenharia Militar, na especialidade de Engenharia (Exército e GNR);

Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões (Exército e GNR);

Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Material (Exército);

Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material (Exército e GNR).

I - Condições de admissão:

1 - Candidatos civis:

a) Ser cidadão português;

b) Ser solteiro;

c) Não completar 22 anos até 31 de Dezembro de 2005;

d) Ter pelo menos 1,64 m ou 1,60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;

e) Não ter antecedentes criminais;

f) Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;

g) Estar autorizado a concorrer pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal no caso de ter menos de 18 anos de idade;

h) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;

i) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

j) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos de licenciatura da Academia Militar;

k) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente (emigrantes e seus familiares de acordo com o artigo 41.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro);

l) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2005 da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso;

m) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

2 - Candidatos militares dos três ramos das Forças Armadas e da GNR:

a) Ser cidadão português;

b) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou pelo comandante-geral da GNR;

c) Estar na efectividade de serviço em 1 de Outubro de 2005 (excepto os militares abrangidos pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, que alterou o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro);

d) Ter prestado no mínimo dois anos de serviço até 1 de Outubro de 2005;

e) Ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos;

f) Não completar 22 anos até 31 de Dezembro de 2005, para os militares RC/RV abrangidos pelo artigo 47.º do Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;

g) Não completar 24 anos até 31 de Dezembro de 2005, para os militares do QP e RC/RV não abrangidos pelo Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

h) Ter pelo menos 1,64 m ou 1,60 m de altura, conforme se trate de candidatos do sexo masculino ou feminino;

i) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

j) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos de licenciatura da Academia Militar;

k) Ter aprovação num curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente (emigrantes e seus familiares de acordo com o artigo 41.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro);

l) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2005 da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso;

m) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

II - Documentos do concurso - os processos a serem organizados para cada candidato são constituídos, no seu conjunto, pelos documentos a seguir indicados:

1 - Candidatos civis:

a) Requerimento dirigido ao comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

b) Questionário;

c) Termo de responsabilidade;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;

f) Certidão do registo de nascimento, narrativa completa, passada nos três meses que precedem a data de entrega;

g) Certificado do registo criminal passado nos três meses que precedem a data de entrega;

h) Declaração do centro de recrutamento a que pertence, a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular;

i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais;

j) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, dos estabelecimentos de ensino militar e que nunca frequentou qualquer dos cursos de licenciatura da Academia Militar;

k) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 5 de Julho e 6 de Agosto de 2005;

l) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES), e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

m) Fotocópia do pedido de recurso (caso aguarde recurso de exames).

Nota. - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), e), j) e k) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados).

2 - Candidatos militares:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou ao comandante-geral da GNR, solicitando autorização para concorrer;

b) Requerimento dirigido ao comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

c) Questionário;

d) Certificado do registo criminal passado nos três meses que precedem a data de entrega;

e) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, dos estabelecimentos de ensino militar e que nunca frequentou qualquer dos cursos de licenciatura da Academia Militar;

f) Informação confidencial sobre o mérito do candidato dada pelo comandante da U/E/O onde o militar presta serviço;

g) Cópia autenticada da nota de assentos completa;

h) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 5 de Julho e 6 de Agosto de 2005;

i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais;

j) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (ficha ENES) e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

k) Fotocópia do pedido de recurso (caso aguarde recurso de exames).

Nota. - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), e), f) e h) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados).

III - Processamento do concurso:

1 - Generalidades:

a) O concurso de admissão é constituído por:

1) 1.ª parte - prova documental:

Fase preliminar;

Fase complementar;

2) 2.ª parte - pré-requisitos:

Inspecção médica;

Provas psicotécnicas;

Prova de aptidão física;

Prova de aptidão militar;

b) São admitidos a concurso de admissão os candidatos que satisfaçam a prova documental;

c) São aprovados no concurso de admissão os candidatos considerados aptos nos pré-requisitos fixados;

d) A classificação mínima exigida nas disciplinas específicas e a nota mínima de candidatura é definida por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

2 - Prova documental:

a) Entrega de documentos:

1) Todos os documentos, excepto os referidos na alínea seguinte, devem ser entregues de uma só vez, pessoalmente ou por carta registada, com aviso de recepção, na seguinte morada:

Academia Militar, Comissão de Recrutamento e Admissão, Rua de Gomes Freire, 1169-203 Lisboa;

2) Os candidatos militares devem entregar os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e) e i) do n.º 2 do n.º II, na U/E/O onde prestam serviço. A U/E/O deve juntar aqueles documentos aos indicados nas alíneas f) e g) e remeter o processo para a Academia Militar através do Quartel-General da Região/Zona Militar ou, se pertencer a outro ramo, através da Direcção de Pessoal da Armada/Força Aérea ou do Comando-Geral da GNR;

b) Prazos de entrega dos documentos:

1) Candidatos civis:

Até 15 de Julho de 2005, os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 1 do n.º II;

Até 22 de Julho de 2005, os documentos indicados nas alíneas k), l) e m) do n.º 1 do n.º II referentes às classificações da 1.ª fase dos exames nacionais;

Até 9 de Agosto de 2005, os documentos indicados nas alíneas k), l) e m) do n.º 1 do n.º II referentes às classificações da 2.ª fase dos exames nacionais;

2) Candidatos militares:

Até 24 de Junho de 2005, os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e) e i) do n.º 2 do n.º II na U/E/O onde prestam serviço; a U/E/O deve juntar estes documentos aos referidos nas alíneas f) e g) do n.º 2 do n.º II para que o processo entre na Academia Militar até 15 de Julho de 2005;

Até 22 de Julho de 2005, os documentos indicados nas alíneas h), j) e k) do n.º 2 do n.º II referentes às classificações da 1.ª fase dos exames nacionais;

Até 9 de Agosto de 2005, os documentos indicados nas alíneas h), j) e k) do n.º 2 do n.º II, referentes às classificações da 2.ª fase dos exames nacionais;

3 - Inspecção médica (IM):

a) Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho da profissão de oficial do quadro permanente;

b) Decorrerá no período de 29 de Agosto a 12 de Setembro na Academia Militar em Lisboa;

c) Consiste em exame clínico geral, processado por junta médica, que se apoiará nos resultados das análises, exames e testes efectuados;

d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não apto.

4 - Provas psicotécnicas:

a) Destinam-se a apurar as aptidões e competências psicológicas dos sujeitos, através da seguinte metodologia:

1) Provas de aptidão intelectual;

2) Provas de aptidão vocacional;

3) Inquéritos de personalidade;

4) Provas de liderança e chefia;

5) Entrevista psicológica de selecção;

b) Os resultados da avaliação psicológica devem merecer menções qualitativas de Muito favorável, Favorável, Favorável com reservas, Desfavorável e Muito desfavorável;

c) Decorrerá no período de 29 de Agosto a 12 de Setembro na Academia Militar em Lisboa.

5 - Prova de aptidão física (PAF):

a) Tem como finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de oficial do quadro permanente;

b) A execução deste pré-requisito decorrerá no período de 29 de Agosto a 12 de Setembro, nas instalações desportivas da Academia Militar em Lisboa;

c) Os exercícios que constituem a PAF são sequenciais, em acumulação de esforço e realizados de acordo com a seguinte ordem e condições de execução:

Corrida de 80 metros planos:

Em grupos de dois/três;

Partida na posição de pé, sem auxílio de blocos ou de qualquer tipo de apoio;

Tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo;

São permitidas duas tentativas;

Pórtico:

Consiste na transposição de um lanço do pórtico a passo na posição de pé;

O lanço do pórtico a ser transposto tem as seguintes dimensões:

Altura - 4,70 m;

Comprimento - 15 m;

Largura - 0,30 m;

São permitidas duas tentativas;

Muro:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor por salto, sem tocar, um muro de alvenaria com a altura de 1 m (masc.)/70 cm (fem.);

O muro deve ser abordado de frente;

A recepção no solo deve ser feita com os pés;

Transpor uma vez com êxito;

São permitidas duas tentativas;

Vala:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor, por salto, uma vala com um comprimento de 3,30 m (masc.)/2,50 m (fem.);

Não é permitido tocar no interior da vala;

Transpor uma vez com êxito;

São permitidas duas tentativas;

Flexões do tronco à frente (abdominais):

Parte da posição de deitado dorsal, pernas flectidas a 90.º afastadas naturalmente, braços assentes no solo e mãos à nuca com os dedos entrecruzados;

Executar flexões de tronco à frente tocando com os cotovelos (esquerdo/direito) alternadamente nos joelhos contrários;

No retorno à posição inicial os ombros devem tocar no solo;

Número de repetições e tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo;

É permitida uma tentativa;

Flexões de braços na barra (só para candidatos masculinos):

Parte da posição de suspensão facial na barra, em extensão completa do corpo na vertical;

Executar flexões com os braços simétricos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra, sem o apoiar;

Não é permitido o balanceamento das pernas e a extensão dos braços tem de ser completa;

Não são permitidas paragens durante a execução do exercício;

Número de repetições - consultar tabela em anexo;

São permitidas duas tentativas;

Extensões de braços no solo (só para candidatos femininos):

Parte da posição de deitada facial, braços à largura dos ombros e perpendiculares ao solo, mãos assentes no solo, dedos voltados para a frente, corpo empranchado com pernas no prolongamento, joelhos e calcanhares unidos;

O exercício consiste em executar flexão e extensão alternada dos braços, mantendo-se o corpo direito, sem dobrar pela cintura;

Não são permitidas paragens durante a execução;

Número de repetições - consultar tabela em anexo;

São permitidas duas tentativas;

Corrida em doze minutos:

Corrida em pista de tartan, percorrer a maior distância possível no tempo de doze minutos, correndo e ou andando;

Distância mínima exigida - consultar tabela em anexo;

É permitida uma tentativa;

d) O intervalo entre os exercícios ou entre as repetições é, no mínimo, de cinco minutos; antes da corrida dos doze minutos o intervalo é, no mínimo, de dez minutos;

e) A PAF é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Inapto:

1) Candidatos aptos - os que realizam, com sucesso, todas as provas físicas nas condições indicadas para o efeito;

2) Candidatos inaptos - os que não realizam com sucesso qualquer das seguintes provas físicas:

Transposição do muro;

Transposição da vala;

Transposição de pórtico elevado;

f) Os candidatos aptos nas PAF mantêm-se em concurso, destinando-se à fase seguinte do mesmo;

g) Os candidatos inaptos são eliminados do concurso de admissão;

h) Serão considerados candidatos Aptos condicionais os que tenham realizado com sucesso as provas de decisão (pórtico, muro e vala) e com resultados nas restantes provas compreendidos entre os parâmetros, em conformidade com a tabela em anexo:

1) Os candidatos aptos condicionais são submetidos a uma bateria de testes de avaliação da aptidão física (composição corporal, aptidão cardio-respiratória, força, resistência muscular e flexibilidade) que concluirão sobre se possuem ou não potencial de desenvolvimento de capacidade física que permita a realização dos requisitos exigidos. Aos que for reconhecida a existência desse potencial é-lhes atribuída a condição de Apto, mantêm-se em concurso;

2) Os que não satisfaçam os mínimos exigidos, bem como àqueles que submetidos à bateria de testes de avaliação da aptidão física não seja reconhecido potencial de desenvolvimento físico para atingir os requisitos mínimos, são considerados Inaptos e eliminados do concurso;

i) Os candidatos devem ser portadores de equipamento de ginástica (sapatos de desporto, calções e camisola) e artigos de higiene;

j) Antes do início da PAF os candidatos são elucidados pelo júri sobre todas as condições da sua realização e sobre as demais disposições regulamentares.

6 - Prova de aptidão militar (PAM):

a) Destina-se a:

1) Esclarecer o candidato sobre a natureza, principais características e vivência da instituição a que pretende aceder;

2) Dotar o candidato com informação útil que lhe permita validar a sua opção pela carreira da armas;

3) Proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta associadas à vida em internato, bem como a adaptação às exigências de natureza académica específicas da Academia Militar;

4) Avaliar, através de um conjunto de instruções, a aptidão funcional específica para a carreira de oficial do quadro permanente;

b) Tem início em 25 de Setembro, com uma duração de três semanas, e termina em 13 de Outubro;

c) A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da Academia Militar, na Amadora, durante todo o período da sua duração;

d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não apto.

IV - Convocação dos candidatos:

1 - Ordenação dos candidatos:

Os candidatos aprovados na prova documental são ordenados por ordem decrescente de nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:

Classificação final do ensino secundário (50%);

Classificação do exame nacional da disciplina específica requerida (50%);

Nos cursos que exigem exames a duas disciplinas específicas a classificação corresponde a 25% de uma mais 25% de outra;

Para os estudantes que realizaram o seu ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º e 11.º anos e 12.º ano) os 50% distribuem-se da seguinte forma:

Classificação final dos 10.º e 11.º anos (30%);

Classificação final do 12.º ano (20%).

2 - Prova de aptidão militar:

a) Dos candidatos considerados Aptos na prova de aptidão física, inspecção médica e nas provas psicotécnicas serão convocados para a prova de aptidão militar aqueles cujo número de ordem seja igual ou inferior a um número que poderá ir até ao número de vagas que vier a ser fixado para o 1.º ano, acrescido de 5%, dentro dos grupos a que concorrem;

b) Os candidatos da 2.ª fase de colocação (candidatos que realizam a 2.ª fase dos exames nacionais para melhoria de nota), poderão vir a ser incorporados na PAM, em conformidade com as vagas existentes prioritariamente preenchidas com os candidatos que concorrem à 1.ª fase de colocação, dentro dos grupos a que concorrem.

V - Ingresso no 1.º ano:

1 - Os candidatos considerados Aptos na PAM ficam na situação de Aprovados no concurso de admissão.

2 - Ingressam no 1.º ano os candidatos cujo número de ordem seja igual ou inferior ao número de vagas que vier a ser fixado para cada grupo a que concorrem, sendo estas prioritariamente preenchidas pelos candidatos da 1.ª fase de colocação.

3 - Aos candidatos militares serão estipuladas vagas em conformidade com o estabelecido pelos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 118/2004, que altera a redacção destes artigos do Decreto-Lei 320-A/2000.

4 - Os candidatos seleccionados são matriculados na Academia Militar e aumentados ao efectivo do corpo de alunos, destinando-se à frequência do 1.º ano lectivo de 2005-2006.

5 - Caso se verifiquem desistências ou faltas, o comandante da Academia Militar pode mandar proceder ao completamento das vagas, convocando os candidatos seguintes do ordenamento referido no n.º 2, o que se verificará até duas semanas após a data do início do ano lectivo.

VI - Disposições complementares:

1 - Impressos do concurso - os impressos do concurso, que podem ser fotocopiados, estarão disponíveis em todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército e da Guarda Nacional Republicana, bem como em todas as escolas secundárias, escolas particulares e cooperativas, escolas profissionais, escolas do ensino artístico e câmaras municipais.

2 - Documentos fora de prazo - os candidatos cujos documentos sejam recebidos fora de prazo, salvo casos de reconhecida justificação, serão excluídos do concurso.

3 - Transporte - o Exército tomará a seu cargo o transporte dos candidatos residentes fora da área metropolitana de Lisboa, nos Açores ou na Madeira, que sejam convocados para a realização dos pré-requisitos, bem como o regresso à origem dos que não ingressarem no 1.º ano dos cursos da Academia Militar.

4 - Alojamento/alimentação - aos candidatos convocados para a inspecção médica, prova de aptidão física e provas psicotécnicas a Academia Militar poderá conceder, aos interessados, alojamento e alimentação durante o período da realização dos pré-requisitos.

5 - Visitas guiadas à Academia Militar - o candidato que formalize a sua candidatura poderá, se o desejar, inscrever-se para uma visita guiada à Academia Militar. As visitas decorrerão nos meses de Maio e Junho.

6 - Eliminação de candidatos por mau comportamento - o comandante da Academia Militar poderá eliminar, de imediato, qualquer candidato cujo comportamento durante a execução dos pré-requisitos do concurso possa prejudicar o normal funcionamento do mesmo ou que revele falta de honestidade.

7 - Pedido de informações - para informações, solicitação de impressos, inscrição para visita guiada e marcação de alojamento/alimentação, contactar:

Academia Militar, Rua de Gomes Freire, 1169-203 Lisboa;

Número azul: 808200211;

Telefone: 213186919;

Fax: 213186988;

E-mail: am.concursolexercito.pt

8 - As informações sobre os resultados serão enviadas pela Academia Militar sob a forma de convocatória para a fase seguinte do concurso ou de comunicação sobre o motivo da exclusão do mesmo.

4 de Abril de 2005. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Neves Pina Monteiro, major-general.

ANEXO

Classificação das provas de aptidão física do concurso de admissão à Academia Militar

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2302043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-02 - Decreto-Lei 302/88 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação

    Aprova o Estatuto da Academia Militar (AM).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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