Portaria 144-C/75, de 3 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia
-
Fonte: Diário do Governo n.º 52/1975, 2º Suplemento, Série I de 1975-03-03.
-
Data:
1975-03-03
-
Secções desta página::
Sujeita ao regime de preços controlados a venda de pirites e de gás butano e propano e o fornecimento de energia eléctrica.
Portaria 144-C/75
de 3 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, sujeitar ao regime de preços controlados, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma, a venda de pirites e de gás butano e propano e o fornecimento de energia eléctrica.
Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia, 1 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/03/plain-230153.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230153.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230153/portaria-144-C-75-de-3-de-marco