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Despacho DD4528, de 1 de Abril

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Sumário

Determina os novos preços dos gases butano e propano.

Texto do documento

Despacho

Considerando o aumento de encargos com a distribuição dos gases de petróleo liquefeitos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e da Portaria 144-C/75, de 3 de Março, determina-se o seguinte:

1.º No continente e ilhas adjacentes, a partir da publicação do presente despacho no Diário do Governo, os preços dos gases butano e do propano não poderão ultrapassar os valores da tabela seguinte:

1 - Em garrafas de mais de 3 kg:

1.1 - Preço de venda das empresas distribuidoras às redes de revenda:

Butano - 6$10/kg;

Propano - 5$90/kg.

Estes preços entendem-se no armazém do revendedor.

1.2 - Preço de venda ao público no estabelecimento do revendedor:

Butano - 7$40/kg;

Propano - 7$40/kg.

1.3 - Preço de venda ao público no local do consumo:

Butano - 8$30/kg;

Propano - 8$50/kg.

2 - Em embalagens de menos de 3 kg, os preços continuam livres.

3 - Canalizado no local do consumo:

3.1 - Vendido a granel - 8$00/kg;

3.2 - Vendido em garrafas - 8$50/kg.

4 - A granel para a indústria e entidades equiparadas:

Os preços de venda do butano e propano a granel, à saída das instalações principais das empresas distribuidoras, serão os seguintes:

4.1 - Nos primeiro e segundo meses, após a data de publicação do presente despacho:

Butano - 4$50/kg;

Propano - 4$50/kg.

4.2 - Nos terceiro e quarto meses:

Butano - 5$00/kg;

Propano - 5$00/kg.

4.3 - Nos quinto e sexto meses:

Butano - 5$50/kg;

Propano - 5$50/kg.

4.4 - No sétimo mês e seguintes:

Butano - 5$50/kg;

Propano - 5$80/kg.

2.º O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário do Governo.

Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno, 23 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado do Comércio não Alimentar, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/01/plain-225077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-03 - Portaria 144-C/75 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Indústria e Energia

    Sujeita ao regime de preços controlados a venda de pirites e de gás butano e propano e o fornecimento de energia eléctrica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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