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Portaria 139/75, de 3 de Março

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Sumário

Fixa o quadro orgânico para o Gabinete Militar do Comandante-Chefe de Timor.

Texto do documento

Portaria 139/75

de 3 de Março

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, na redacção do Decreto-Lei 18/75, de 20 de Janeiro, fixar o seguinte quadro orgânico para o Gabinete Militar do Comandante-Chefe de Timor:

(ver documento original) Estado-Maior-General das Forças Armadas, 27 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/03/plain-230135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-20 - Decreto-Lei 18/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Altera o Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, que reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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