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Portaria 664/73, de 4 de Outubro

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Sumário

Cria diversas escolas preparatórias do ensino secundário e fixa as suas denominações e quadro de pessoal.

Texto do documento

Portaria 664/73

de 4 de Outubro

No prosseguimento da política de expansão da rede escolar e com o objectivo de assegurar as condições que permitam o efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória e o seu alargamento para oito anos, previsto na Lei de Reforma do Sistema Educativo;

Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, e do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional:

1.º São criadas as escolas preparatórias do ensino secundário cujas denominações e quadro de pessoal docente, administrativo e auxiliar constam do mapa 1 anexo a esta portaria.

2.º As actuais secções das escolas preparatórias do ensino secundário de Pampilheira (Escola Preparatória do Prof. António Pereira Coutinho, em Cascais), Vidago (Escola Preparatória do Marechal Carmona, em Chaves), Figueira de Castelo Rodrigo (Escola Preparatória de João Pinto Ribeiro, em Pinhel), Alto do Pina (Escola Preparatória de Nuno Gonçalves, em Lisboa), Alvalade (Escola Preparatória de Eugénio dos Santos, em Lisboa), Sacavém (Escola Preparatória de Avelar Brotero, em Loures), Algés, Ribamar (Escola Preparatória de Francisco de Arruda, em Lisboa), vila das Aves (Escola Preparatória de S. Rosendo, em Santo Tirso), Vila Nogueira de Azeitão (Escola Preparatória de Bocage, em Setúbal), Lourel (Escola Preparatória de D. Fernando II, em Sintra) e Carvalhos (Escola Preparatória de Teixeira Lopes, em Vila Nova de Gaia) são transformadas em escolas preparatórias do ensino secundário com secção feminina, cujas denominações e quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar constam do mapa 2 anexo a esta portaria.

3.º O provimento do pessoal do quadro das escolas será feito gradualmente, de acordo com as necessidades do serviço.

4.º Até que sejam constituídos os conselhos administrativos das escolas criadas pelo presente diploma, as funções que legalmente lhes competem serão desempenhadas pelo director ou por quem suas vezes fizer.

5.º As escolas a que se refere o presente diploma regulam-se pelas disposições do Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, e demais legislação aplicável.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 3 de Outubro de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

MAPA 1

(ver documento original)

MAPA 2

(ver documento original) O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/04/plain-230062.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-02 - Decreto-Lei 47480 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional. O novo sistema comecará a funcionar no ano escolar de 1968-1969.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto 48572 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-28 - Portaria 397/75 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Determina várias providências relativamente a várias escolas preparatórias.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-05 - Portaria 5/77 - Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Cria várias escolas preparatórias para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-10 - Portaria 371/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura

    Extingue a Escola Preparatória do Dr. José Leite de Vasconcelos, em Tarouca.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Portaria 599/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura

    Cria, para entrarem em funcionamento no ano escolar de 1978-1979, várias escolas preparatórias e secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-13 - Portaria 672/79 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aumenta quatro lugares de contínuo ao quadro de pessoal auxiliar da Escola Preparatória de Tarouca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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