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Portaria 5/77, de 5 de Janeiro

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Sumário

Cria várias escolas preparatórias para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977.

Texto do documento

Portaria 5/77

de 5 de Janeiro

Considerando que dentro do esforço de expansão da escolaridade obrigatória se encontram preenchidas as condições de rede escolar julgadas necessárias à criação de escolas preparatórias em Arcozelo, Golegã, Ponta do Sol, Rates e Resende;

Considerando as vantagens de ordem pedagógica e administrativa que resultarão da imediata conversão em escolas preparatórias de algumas actuais secções;

Considerando a necessidade de pôr em funcionamento a Escola Preparatória do Padre Bartolomeu de Gusmão, em Lisboa, já criada desde 1973;

Considerando que a Escola Preparatória de Couto de Cucujães, criada na Portaria 791/75, de 31 de Dezembro, saiu com designação errada, não sendo já possível fazer a necessária rectificação e devendo-se assim incluí-la em novo diploma;

Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, e do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968;

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica:

1.º São criadas e entram em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 as escolas preparatórias cujas designações e quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar constam do mapa I anexo a esta portaria;

2.º As actuais secções das Escolas Preparatórias de D. António Pereira Coutinho, da Azambuja, de Mafra, de Vila do Conde, de Vila Franca de Xira, do Poeta Manuel da Silva Gaio, da Covilhã e de Mirandela, situadas, respectivamente, em Cascais (cidadela), em Manique do Intendente, na Malveira, no Mindelo, na Póvoa de Santa Iria, em Taveiro, em Teixoso e em Tortosendo e em Torre de D. Chama, são transformadas em escolas preparatórias, cujas designações e quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar constam do mapa II anexo a esta portaria;

3.º A Escola Preparatória de Couto de Cucujães, criada na Portaria 791/75, de 31 de Dezembro, com a designação de Escola Preparatória de Souto de Cucujães, passa a ter aquela designação, mantendo os quadros de pessoal atribuídos naquele diploma.

4.º A secção na Lapa da Escola Preparatória de Paula Vicente, em Lisboa, passa a constituir a Escola Preparatória do Padre Bartolomeu de Gusmão, criada pela Portaria 664/73, de 4 de Outubro, com os quadros de pessoal referidos na citada portaria;

5.º O provimento de pessoal previsto nos quadros das escolas criadas pela presente portaria será feito gradualmente, de acordo com as necessidades de serviço, mas devendo-se, quando for o caso, tomar em conta o disposto na legislação que vier a regular a transição de pessoal dos estabelecimentos de ensino particular que encerram ou venham a encerrar e tenham dado origem, nas mesmas instalações, a escolas preparatórias oficiais.

6.º As escolas a que se refere o presente diploma regulam-se pelas disposições do Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, e demais legislação aplicável.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 16 de Dezembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

O Ministro da Educação e Investigação Científica , Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/05/plain-212356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-02 - Decreto-Lei 47480 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional. O novo sistema comecará a funcionar no ano escolar de 1968-1969.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto 48572 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - Portaria 664/73 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Cria diversas escolas preparatórias do ensino secundário e fixa as suas denominações e quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Portaria 791/75 - Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Cria novas escolas preparatórias para funcionarem no ano lectivo de 1975-1976.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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