de 5 de Janeiro
Considerando que dentro do esforço de expansão da escolaridade obrigatória se encontram preenchidas as condições de rede escolar julgadas necessárias à criação de escolas preparatórias em Arcozelo, Golegã, Ponta do Sol, Rates e Resende;Considerando as vantagens de ordem pedagógica e administrativa que resultarão da imediata conversão em escolas preparatórias de algumas actuais secções;
Considerando a necessidade de pôr em funcionamento a Escola Preparatória do Padre Bartolomeu de Gusmão, em Lisboa, já criada desde 1973;
Considerando que a Escola Preparatória de Couto de Cucujães, criada na Portaria 791/75, de 31 de Dezembro, saiu com designação errada, não sendo já possível fazer a necessária rectificação e devendo-se assim incluí-la em novo diploma;
Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, e do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968;
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica:
1.º São criadas e entram em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 as escolas preparatórias cujas designações e quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar constam do mapa I anexo a esta portaria;
2.º As actuais secções das Escolas Preparatórias de D. António Pereira Coutinho, da Azambuja, de Mafra, de Vila do Conde, de Vila Franca de Xira, do Poeta Manuel da Silva Gaio, da Covilhã e de Mirandela, situadas, respectivamente, em Cascais (cidadela), em Manique do Intendente, na Malveira, no Mindelo, na Póvoa de Santa Iria, em Taveiro, em Teixoso e em Tortosendo e em Torre de D. Chama, são transformadas em escolas preparatórias, cujas designações e quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar constam do mapa II anexo a esta portaria;
3.º A Escola Preparatória de Couto de Cucujães, criada na Portaria 791/75, de 31 de Dezembro, com a designação de Escola Preparatória de Souto de Cucujães, passa a ter aquela designação, mantendo os quadros de pessoal atribuídos naquele diploma.
4.º A secção na Lapa da Escola Preparatória de Paula Vicente, em Lisboa, passa a constituir a Escola Preparatória do Padre Bartolomeu de Gusmão, criada pela Portaria 664/73, de 4 de Outubro, com os quadros de pessoal referidos na citada portaria;
5.º O provimento de pessoal previsto nos quadros das escolas criadas pela presente portaria será feito gradualmente, de acordo com as necessidades de serviço, mas devendo-se, quando for o caso, tomar em conta o disposto na legislação que vier a regular a transição de pessoal dos estabelecimentos de ensino particular que encerram ou venham a encerrar e tenham dado origem, nas mesmas instalações, a escolas preparatórias oficiais.
6.º As escolas a que se refere o presente diploma regulam-se pelas disposições do Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, e demais legislação aplicável.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 16 de Dezembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)
O Ministro da Educação e Investigação Científica , Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.