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Aviso 3861/2005, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3861/2005 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para provimento de uma vaga na categoria de chefe de serviço de medicina interna. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e da Portaria 177/97, de 11 de Março, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, de 3 de Março de 2005, e de acordo com a deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 22 de Fevereiro de 2005, que aprovou o plano anual de concursos da carreira médica, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de chefe de serviço de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 415/96, de 27 de Agosto.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga existente à data de abertura do concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Hospital Doutor José Maria Grande, Avenida de Santo António, Portalegre. No entanto, os candidatos admitidos podem vir a prestar serviço não só neste Hospital mas também noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha, ou venha a ter, acordos ou protocolos de colaboração, dentro de princípios de interdisciplinaridade e de complementaridade hospitalar.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será de tempo completo ou dedicação exclusiva e será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais em vigor, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 52 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que se candidata há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo de apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, bem como os documentos que o devem instruir, e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no número anterior.

8.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, residência e telefone, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de identificação fiscal);

b) Habilitações profissionais;

c) Categoria e natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação da série, número, data e página do Diário da República onde vem publicado, bem como a área profissional a que concorre;

e) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na respectiva área profissional;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor, através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

9.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

9.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - Método de selecção - prova pública que consiste na discussão pública do currículo do candidato.

10.1 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

11 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

12 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal.

13 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República.

14 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Casimiro António da Piedade Menezes, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Manuel Gonçalves Valente Fernandes, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de São Bernardo, S. A., Setúbal.

2.º Dr. Bernardo Mendes Lopes Barreto, chefe de serviço de medicina interna do Hospital José Joaquim Fernandes, Beja.

3.º Dr.ª Maria Luísa Sequeira Lopes da Silva, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

4.º Dr. Francisco Filipe Dias Azevedo, chefe de serviço de medicina interna do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Celeste Patrício Ceboleiro, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

2.º Dr. João Armando Massalana, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

15 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de Março de 2005. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Júlio da Silva Paulino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-27 - Portaria 415/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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