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Aviso 6/2005/M, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6/2005/M (2.ª série). - Por despacho da secretária regional dos Assuntos Sociais de 21 de Dezembro de 2004, foi autorizada, com efeitos a 1 de Maio de 2005, a transferência dos médicos de saúde pública, Maria Isabel Correia Ribeiro Lencastre da Costa, Maria Alice Marques Romão e José Maurício da Silva Melim, pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço Regional de Saúde, E. P, E., para o quadro de pessoal da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 2/90/M, de 2 de Março. (Processo isento de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

23 de Março de 2005. - A Directora Regional, Isabel Lencastre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto Regulamentar Regional 2/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que define o regime de constituição, modificação e extinção de relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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