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Despacho 7272/2005, de 7 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7272/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, foi aprovada em sessão plenária do senado da Universidade de Aveiro de 29 de Setembro de 2004 a criação do curso de mestrado em Criação Artística Contemporânea, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/8/2005 nos termos que a seguir se descrevem:

Mestrado em Criação Artística Contemporânea

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Criação Artística Contemporânea.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Criação Artística Contemporânea tem como objectivos:

1 - Contribuir para uma maior influência e divulgação do projecto de investigação e pedagógico do DeCA.

2 - Formar profissionais e investigadores interventivos no domínio da criação artística.

3 - Desenvolver competências:

3.1 - No âmbito das metodologias e práticas de investigação em arte;

3.2 - Na capacidade de avaliar criticamente a prática criativa;

3.3 - Na compreensão/comunicação/interpretação interdisciplinar das áreas científicas envolvidas;

3.4 - Na produção de projectos artísticos interdisciplinares;

3.5 - Nas capacidades de relacionamento interpessoal e de grupo necessárias ao trabalho de equipa multidisciplinar;

3.6 - Na utilização de meios avançados de comunicação dos meios artísticos e respectiva divulgação.

3.º

Organização do curso

1 - O curso conducente ao mestrado em Criação Artística Contemporânea, adiante simplesmente designado por curso, compõe-se de um curso de especialização e da elaboração e discussão de uma dissertação, organizando-se segundo o sistema de unidades de crédito.

2 - O grau de mestre será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que obtenham aprovação num mínimo de 19 UC.

3 - O curso compreende a frequência com aproveitamento de um curso de especialização, com a duração de dois semestres lectivos, e a elaboração, seguida da discussão e posterior aprovação, de uma dissertação especialmente escrita para o efeito. O tempo previsto para a elaboração e apresentação da dissertação é de dois semestres.

4 - O grau de mestre em Criação Artística Contemporânea será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

5 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição do ensino superior, nomeadamente quando especialista da área tenha colaborado no curso de especialização, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.

6 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar a atribuição de um diploma pela Universidade de Aveiro, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

7 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é anexo a este despacho.

4 de Março de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.

ANEXO

Regulamento do Curso de Mestrado em Criação Artística Contemporânea

1.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo I ao presente Regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado em cada edição por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio. O plano de estudos está organizado em três áreas do conhecimento: teórica, laboratorial, conceptual:

a) Na área teórica pretende-se fazer a fundamentação epistemológica e filosófica do estado da arte.

b) Na área laboratorial pretende-se experimentar diferentes aspectos da criatividade, em projectos estruturados de forma a fazer o cruzamento das várias disciplinas artísticas e a utilização das potencialidades tecnológicas a que podemos ter acesso.

c) Na área conceptual pretende-se desenvolver projectos de investigação em arte que, ao mesmo tempo, experimentem diferentes estratégias e modelos de concepção. Esta formação é complementada pelas disciplinas de opção oferecidas.

3.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao mestrado:

a) Licenciados ou com formação equivalente em áreas artísticas com média final igual ou superior a Bom;

b) Licenciados ou com formação equivalente em áreas artísticas com média final inferior a Bom, com currículo científico-artístico relevante;

c) Licenciados ou com formação equivalente noutras áreas com média final igual ou superior a Bom e currículo científico-artístico relevante.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidatos que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado, como previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão designada por comissão coordenadora, constituída por um coordenador e dois vogais propostos pela comissão científica do Departamento de Comunicação e Arte para aprovação pelo conselho científico.

2 - As competências da comissão coordenadora do curso são as constantes do n.º 2 do despacho 392/93, de 5 de Julho.

3 - A comissão coordenadora do curso é proposta para um mandato de dois anos, renovável por igual período, sob proposta da comissão científica do Departamento de Comunicação e Arte e aprovação do conselho científico da Universidade de Aveiro.

5.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecido por lei.

6.º

Critérios de selecção

1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico, científico e técnico em áreas de concepção e ou produção de conteúdos projectuais e criativos, incluindo portefólio do trabalho mais representativo;

c) Experiência profissional.

2 - A comissão coordenadora do curso de mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir que os candidatos se submetam a entrevista.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo e respectivo plano de estudos, serão fixados em cada edição, mediante despacho reitoral, de acordo com o regulamento do mestrado.

8.º

Regime geral

1 - As regras de inscrição e matrícula bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.

2 - Em casos excepcionais e sob proposta da comissão coordenadora, o conselho científico da Universidade de Aveiro poderá dispensar da frequência de disciplinas curriculares do curso de mestrado os candidatos que possuam formação equivalente.

3 - Em tudo o não previsto no presente Regulamento aplicam-se as regras previstas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 16 de Outubro, no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e nos regulamentos da Universidade de Aveiro.

9.º

Propinas

1 - De acordo com o regulamento de estudos de pós-graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos neste mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.

2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

10.º

Início e normas de funcionamento

1 - O mestrado em Criação Artística Contemporânea começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.

2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações constam das normas aprovadas pelo conselho científico.

ANEXO I

Mestrado em Criação Artística Contemporânea

1 - Duração normal do curso de especialização - dois semestres.

2 - Área científica do curso - Estudos de Arte.

3 - Área científica obrigatória - Estudos de Arte.

4 - Áreas científicas opcionais - Ciências e Tecnologias da Comunicação, Design, Música e Ciências Sociais.

5 - Número total mínimo de créditos necessário para a conclusão do curso - 19 UC.

6 - Distribuição de unidades de crédito:

6.1 - Disciplinas obrigatórias - mínimo 13 UC;

6.2 - Disciplinas opcionais - mínimo 6 UC.

Disciplinas ... Área científica ... UC/ECTS (30)

1.º semestre

Estética Contemporânea ... EA ... 2/6

Laboratório de Experimentação e Criação Artística I ... EA ... 3/12

Opção I ... CS/CTC/DS/MUS ... 2/6

Opção II ... CS/CTC/DS/MUS ... 2/6

2.º semestre

Crítica de Arte ... EA ... 2/6

Laboratório de Experimentação e Criação Artística II ... EA ... 3/12

Metodologias de Investigação em Arte ... EA ... 3/6

Opção III ... CS/CTC/DS/MUS ... 2/6

O mestrado em Criação Artística Contemporânea é um curso de pós-graduação com forte dimensão de experimentação artística.

As disciplinas de Laboratório de Experimentação e Criação Artística I e II são consideradas nucleares e são leccionadas pela metodologia de projecto, com partilha da docência por especialistas.

A realização dos projectos individuais elaborados na disciplina de Laboratório de Experimentação e Criação Artística I e II, usando recursos e estratégias diversas, permite também que cada aluno faça a articulação do seu trabalho prático com o seu projecto de dissertação.

Disciplinas de opção:

Teoria da Cor (EA);

Criação com Meios Electrónicos (CTC/MUS);

Composição de Produtos Multimédia (CTC/MUS);

Design e Organização de Exposições (DS);

Estudos de Fotografia (DS);

Semiótica do Objecto Artístico (EA);

Holografia Artística (EA);

Arte, Ciência e Tecnologia (CTC/EA);

CyberArte (CTC/EA);

Projectos de Instalação Artística (EA/DS);

Teatro Musical (EA);

Sociologia da Arte (CS);

Sociologia da Banda Desenhada (CS).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2297010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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