No âmbito da dimensão internacional do desporto português, o Programa do XVII Governo Constitucional vem reconhecer, expressamente, como prioridade o apoio à organização de grandes eventos desportivos como, inequivocamente, é o caso da presente iniciativa que, constituindo uma das competições automobilísticas de maior prestígio a nível mundial, contou com 240 participantes inscritos e com um público estimado em 120 mil pessoas, justificando-se, por isso, a celebração de um contrato-programa entre o Instituto do Desporto de Portugal, I.P. e a Porto Lazer, E.M., em conformidade com o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 8.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, é autorizada a celebração do contrato-programa entre o Instituto do Desporto de Portugal, I.P., e a CMPL - Porto Lazer - Empresa de Desporto e Lazer do Município do Porto, E.M., cuja minuta se encontra anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
7 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
ANEXO Contrato-programa entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e CMPL - Porto Lazer - Empresa de Desporto e Lazer do Município do Porto, E. M.
Evento Desportivo "Racing Festival - WTCC Porto 2007 Circuito da Boavista"
Entre:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Professor Doutor Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I.P., ou primeiro outorgante;
e 2 - A CMPL - Porto Lazer - Empresa de Desporto e Lazer do Município do Porto, E. M., com sede na Rua Bartolomeu Velho, n.º 648, no Porto, NIPC 507718640, aqui representada por Dr. Gonçalo Mayan Gonçalves e Professor Doutor Armando de Castro Oliveira, na qualidade, respectivamente, de Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração, adiante designada por Porto Lazer ou 2.ª outorgante.
Considerando que:
a) O Município do Porto acolheu, nos dias 6 a 8 de Julho de 2007, o Racing Festival, prova que integra o Campeonato do Mundo de Turismo (WTCC) da Federação Internacional do Automóvel, evento desportivo de referência a nível internacional que fez do Circuito da Boavista um palco privilegiado de uma das competições automobilísticas mais prestigiadas mundialmente;
b) Esse evento desportivo internacional contribuiu para a projecção desportiva, turística e mediática do Porto e do País;
c) O Programa do XVII Governo Constitucional, quanto à dimensão internacional do desporto português, refere como prioridade o apoio à organização de grandes eventos desportivos;
d) A Porto Lazer foi nomeada pela Câmara Municipal do Porto enquanto entidade gestora do evento Racing Festival 2007, tendo assumido um encargo total de 1.600.000 (um milhão e seis mil euros);
e) A realização do Campeonato do Mundo de Turismo (WTCC) e das restantes provas associadas constituiu um êxito notável quer pelo número de participantes inscritos, num total de 240, quer pela adesão do público, estimado em 120 mil pessoas, quer ainda pela projecção e visibilidade internacional de Portugal;
f) A Porto Lazer cumpre os requisitos de admissibilidade de financiamento previstos nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto - Lei 384/87, de 24 de Dezembro.
De acordo com os artigos 7.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao desenvolvimento do desporto e com o regime dos contratos-programa previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, é celebrado um contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª Objecto do contrato Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à organização pela 2.ª outorgante do Evento Desportivo Internacional designado "Racing Festival - WTCC Porto 2007 - Circuito da Boavista", que se realizou em Portugal, na cidade do Porto, nos dias 6, 7 e 8 de Julho de 2007, conforme proposta apresentada pela Porto Lazer ao IDP, I.P..
Cláusula 2.ª Período de execução do evento O prazo de execução do evento objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato termina em 31 de Julho de 2007.
Cláusula 3.ª Comparticipação financeira 1 Para a organização do Evento Desportivo referido na Cláusula 1.ª supra, com o custo de referência de (euro). 1.600.000, constante da proposta apresentada pela Porto Lazer, é concedida pelo primeiro outorgante à 2.ª outorgante uma comparticipação financeira até ao valor de (euro). 400.000, correspondente a 25 % do referido custo.
2 Caso o custo efectivo da organização do Evento Desportivo se revelar inferior ao custo de referência indicado no n.º 1 da presente cláusula, a comparticipação financeira a atribuir à 2.ª outorgante será reduzida aplicando-se ao custo efectivo do evento a percentagem definida no n.º 1 da presente Cláusula.
Cláusula 4.ª Disponibilização da comparticipação financeira A comparticipação referida no n.º 1. da cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:
a) 50 % da comparticipação financeira até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato, correspondente a (euro). 200.000;
b) 50 % da comparticipação financeira, correspondente a (euro).
200.000, no prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do disposto na alínea d) da Cláusula 5.ª infra.
Cláusula 5.ª Obrigações da Porto Lazer São obrigações da Porto Lazer:
a) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IDP, I.P.;
b) Criar um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Evento Desportivo objecto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do Evento Desportivo, de modo a assegurar-se o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
c) Entregar, até 60 (dias) dias após a assinatura do presente contrato, o relatório final, sobre a execução técnica e financeira, em modelo próprio definido pelo IDP,I.P.;
d) Facultar ao IDP,I.P., ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede, o mapa de execução orçamental, o balancete analítico por centro de custo antes do apuramento de resultados relativos à realização do Evento Desportivo e, para efeitos de validação técnico - financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome da Porto Lazer, que comprovem as despesas relativas à realização do Evento Desportivo apresentado e objecto do presente contrato;
e) Assegurar, caso ceda os direitos de organização do Evento Desportivo objecto do presente contrato a um associado que assuma, por si, 50 % ou mais, da realização das despesas correspondentes ao custo de referência do evento desportivo, a celebração com esse associado de um contrato que o obrigue, para efeitos de validação técnico - financeira, a disponibilizar ao IDP ou a uma entidade credenciada a indicar por este, na sede Porto Lazer, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, nos termos da alínea e) supra;
Cláusula 6.ª Incumprimento das obrigações da Porto Lazer 1 - O incumprimento, por parte da Porto Lazer, das obrigações abaixo discriminadas implica a suspensão das comparticipações financeiras do IDP, I.P.:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-programa;
b) De qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
1 O incumprimento do disposto nas alíneas a), b), c), d), e e) da cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao IDP, I.P., o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Evento Desportivo objecto deste contrato.
2 Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo primeiro outorgante não tenham sido aplicadas na competente realização do Evento Desportivo, a Porto Lazer obriga-se a restituir ao IDP, I.P., os montantes não aplicados e já recebidos.
Cláusula 7.ª Obrigação do IDP É obrigação do IDP, I.P., verificar o exacto desenvolvimento do Evento Desportivo que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução.
Cláusula 8.ª Revisão do contrato O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro.
Cláusula 9.ª Vigência do contrato O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 31 de Março de 2008.
Cláusula 10.ª Disposições finais 1 Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, este contrato-programa será publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem nos termos da Lei 31/86, de 29 de Agosto.
3 Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.
O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente do Conselho de Administração da Porto Lazer, E. M., Gonçalo Mayan Gonçalves.