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Deliberação 481/2005, de 5 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 481/2005. - Por proposta do conselho científico e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado, na reunião de 19 de Janeiro de 2005, aprovou a criação do curso de mestrado em Risco, Trauma e Sociedade, como segue:

1.º

Criação

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o grau de mestre em Risco, Trauma e Sociedade.

2.º

Organização

O curso especializado conducente ao mestrado em Risco, Trauma e Sociedade (adiante designado simplesmente por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.

3.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Risco, Trauma e Sociedade e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e aprovação na dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Risco, Trauma e Sociedade, com indicação da média final.

3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é o anexo a esta deliberação.

25 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Regulamento do Curso de Mestrado em Risco, Trauma e Sociedade

1.º

Objectivos

Desenvolver estudos especializados sobre trauma, bem como possibilitar a abertura de novos domínios de investigação transdisciplinar universitária. Do ponto de vista curricular reúnem-se docentes e estudantes de diversas formações, ligados entre si pela curiosidade e pelo desejo de sondar as potencialidades dos valores e dos saberes modernos, para corresponderem aos riscos de trauma recorrentes nas sociedades actuais, com vista ao desenvolvimento humano de todos e cada um. O curso apresentará não apenas problemas teóricos relevantes para os nossos objectivos como também estabelecerá laços privilegiados de pesquisa com problemas sociais relevantes, desde a organização de um sistema de atendimento de pessoas traumatizadas que se reclama, por exemplo, a propósito de acidentes rodoviários, até experiências internacionais de trauma e suas repercussões, através da organização do laboratório.

2.º

Destinatários

O mestrado interdisciplinar em Risco, Trauma e Sociedade tem como destinatários preferenciais quadros superiores da área da prestação de cuidados de saúde ou da formação na área da saúde e da segurança, bem como técnicos e profissionais que se confrontam com problemas de trauma e risco social. No mestrado serão admitidos estudantes licenciados cuja orientação profissional se esteja a fazer nas áreas referidas, independentemente da formação inicial, mas serão privilegiados no acesso detentores de diplomas de Sociologia, Antropologia, Saúde, Psicologia, Ciência Política, Comunicação Social, Economia e Direito.

3.º

Habilitações de acesso

As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura com a classificação final de 14 valores ou superior. Mediante apreciação curricular e entrevista, que comprovem adequada preparação científica de base para o curso, poderão ser aceites licenciados com classificação inferior a 14 valores.

4.º

Limitações quantitativas

O número de inscrições no curso será de 15 e no máximo de 30.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado consta do anexo II a este Regulamento. Eventuais alterações serão aprovadas pelo conselho científico.

6.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão de mestrados do Departamento de Sociologia e os seus coordenadores científicos serão os Profs. Doutores António Pedro Dores, Manuel João Ramos e Santos Bessa, cabendo-lhes, respectivamente, as seguintes competências:

a) Comissão de mestrados:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do Departamento de Sociologia;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Aprovar os orientadores das dissertações;

Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;

Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação;

b) Coordenadores científicos:

A proposta de selecção dos candidatos;

A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

As propostas de orientadores das dissertações;

As propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.

7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios de selecção:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Experiência profissional;

c) Classificação da licenciatura.

8.º

Prazos e calendário lectivos

Os prazos e o calendário lectivos previstos para o funcionamento do curso são fixados anualmente por despacho do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série.

Para o ano lectivo de 2005-2006 são fixados os seguintes prazos:

a) :

Candidatura - de 2 de Maio a 15 de Julho de 2005;

Publicação de resultados - 29 de Julho de 2005;

b) Matrícula e inscrição - de 1 a 17 de Setembro de 2005;

c) Calendário lectivo:

1.º semestre - de 17 de Outubro de 2005 a 20 de Janeiro de 2006;

2.º semestre - de 1 de Março a 9 de Junho de 2006;

Data da conclusão das avaliações da parte escolar - 29 de Setembro de 2006;

d) Final do prazo para apresentação das dissertações de mestrado - Dezembro de 2007.

9.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE mediante proposta do presidente do ISCTE, que terá por base a proposta da comissão de mestrados.

10.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no Secretariado do Departamento de Sociologia do ISCTE, através de processo constando de:

Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

Certidão de licenciatura;

Curriculum vitae;

Uma fotografia;

Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.

11.º

Reinscrição e prescrição

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição, desde que tenham apenas uma disciplina da parte escolar para efectuar em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do curso em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no curso imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que faltam. No entanto, deverão efectuar o pedido de equivalência das unidades de crédito obtidas em cursos anteriores que constem do plano de estudos do novo curso.

2 - A prescrição da matrícula é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem do prazo legalmente previsto.

12.º

Orientação da dissertação

1 - A dissertação de mestrado será preparada sob a orientação de um professor, docente do curso ou não, do ISCTE ou de outra universidade.

2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido ou um regime de co-orientação desde que reconhecido como idóneo pelo conselho científico. A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno, devendo o orientador aprovar o tema e formalizar esta aceitação mediante uma declaração escrita.

3 - Em caso de dificuldade, o coordenador científico diligenciará na procura de um orientador e, em último caso, a comissão de mestrado, sob sua proposta, nomeará um orientador.

13.º

Entrega da dissertação

A entrega da dissertação (que não deverá exceder as 150 páginas de texto, exclusiva de eventuais anexos), a sua eventual reformulação e o funcionamento do júri de provas de mestrado regulam-se segundo o prescrito no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do ISCTE.

14.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão de mestrados.

15.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidente de júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

16.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

17.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do mestrado.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

18.º

Reedição dos cursos

A reedição dos cursos depende das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura, da relevância social do curso e da avaliação científica e pedagógica do funcionamento dos mesmos em edições anteriores.

19.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão de mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

20.º

Funcionamento

O curso de mestrado iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 2005-2006, de acordo com os prazos definidos no n.º 8.

ANEXO I

Curso de mestrado em Risco, Trauma e Sociedade

1 - Áreas científicas de referência - Antropologia e Sociologia.

2 - Duração da parte escolar - dois semestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de crédito necessários à conclusão do mestrado - 21.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas ... Horas ... UC

1.º semestre

1 - Risco e Trauma: Vertentes Representacionais e Epidemiológicas ... 45 ... 3

2 - Trauma e Ciências de Saúde ... 60 ... 4

3 - Trauma e Comportamento Social: Stress, Memória e Identidade ... 45 ... 3

2.º semestre

4 - Instituições Sociais e Gestão de Crises: Políticas do Trauma ... 45 ... 3

5 - Economia e Saúde Pública: Gestão do Trauma ... 45 ... 3

6 - Laboratório ... 75 ... 5

Dissertação (prevêem-se sessões de apoio técnico-metodológico).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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