Deliberação 481/2005. - Por proposta do conselho científico e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado, na reunião de 19 de Janeiro de 2005, aprovou a criação do curso de mestrado em Risco, Trauma e Sociedade, como segue:
1.º
Criação
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o grau de mestre em Risco, Trauma e Sociedade.
2.º
Organização
O curso especializado conducente ao mestrado em Risco, Trauma e Sociedade (adiante designado simplesmente por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.
3.º
Grau e diploma
1 - O grau concedido é o de mestre em Risco, Trauma e Sociedade e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e aprovação na dissertação.
2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Risco, Trauma e Sociedade, com indicação da média final.
3 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.
4.º
Regulamento
O regulamento do curso de mestrado é o anexo a esta deliberação.
25 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO
Regulamento do Curso de Mestrado em Risco, Trauma e Sociedade
1.º
Objectivos
Desenvolver estudos especializados sobre trauma, bem como possibilitar a abertura de novos domínios de investigação transdisciplinar universitária. Do ponto de vista curricular reúnem-se docentes e estudantes de diversas formações, ligados entre si pela curiosidade e pelo desejo de sondar as potencialidades dos valores e dos saberes modernos, para corresponderem aos riscos de trauma recorrentes nas sociedades actuais, com vista ao desenvolvimento humano de todos e cada um. O curso apresentará não apenas problemas teóricos relevantes para os nossos objectivos como também estabelecerá laços privilegiados de pesquisa com problemas sociais relevantes, desde a organização de um sistema de atendimento de pessoas traumatizadas que se reclama, por exemplo, a propósito de acidentes rodoviários, até experiências internacionais de trauma e suas repercussões, através da organização do laboratório.
2.º
Destinatários
O mestrado interdisciplinar em Risco, Trauma e Sociedade tem como destinatários preferenciais quadros superiores da área da prestação de cuidados de saúde ou da formação na área da saúde e da segurança, bem como técnicos e profissionais que se confrontam com problemas de trauma e risco social. No mestrado serão admitidos estudantes licenciados cuja orientação profissional se esteja a fazer nas áreas referidas, independentemente da formação inicial, mas serão privilegiados no acesso detentores de diplomas de Sociologia, Antropologia, Saúde, Psicologia, Ciência Política, Comunicação Social, Economia e Direito.
3.º
Habilitações de acesso
As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura com a classificação final de 14 valores ou superior. Mediante apreciação curricular e entrevista, que comprovem adequada preparação científica de base para o curso, poderão ser aceites licenciados com classificação inferior a 14 valores.
4.º
Limitações quantitativas
O número de inscrições no curso será de 15 e no máximo de 30.
5.º
Plano de estudos
O plano de estudos do mestrado consta do anexo II a este Regulamento. Eventuais alterações serão aprovadas pelo conselho científico.
6.º
Coordenação
O mestrado será coordenado pela comissão de mestrados do Departamento de Sociologia e os seus coordenadores científicos serão os Profs. Doutores António Pedro Dores, Manuel João Ramos e Santos Bessa, cabendo-lhes, respectivamente, as seguintes competências:
a) Comissão de mestrados:
Aprovar os candidatos seleccionados;
Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do Departamento de Sociologia;
Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;
Aprovar os orientadores das dissertações;
Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;
Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação;
b) Coordenadores científicos:
A proposta de selecção dos candidatos;
A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;
As propostas de orientadores das dissertações;
As propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.
7.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios de selecção:
a) Currículo académico, científico e técnico;
b) Experiência profissional;
c) Classificação da licenciatura.
8.º
Prazos e calendário lectivos
Os prazos e o calendário lectivos previstos para o funcionamento do curso são fixados anualmente por despacho do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série.
Para o ano lectivo de 2005-2006 são fixados os seguintes prazos:
a) :
Candidatura - de 2 de Maio a 15 de Julho de 2005;
Publicação de resultados - 29 de Julho de 2005;
b) Matrícula e inscrição - de 1 a 17 de Setembro de 2005;
c) Calendário lectivo:
1.º semestre - de 17 de Outubro de 2005 a 20 de Janeiro de 2006;
2.º semestre - de 1 de Março a 9 de Junho de 2006;
Data da conclusão das avaliações da parte escolar - 29 de Setembro de 2006;
d) Final do prazo para apresentação das dissertações de mestrado - Dezembro de 2007.
9.º
Propinas
As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE mediante proposta do presidente do ISCTE, que terá por base a proposta da comissão de mestrados.
10.º
Candidatura
As candidaturas serão apresentadas no Secretariado do Departamento de Sociologia do ISCTE, através de processo constando de:
Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
Certidão de licenciatura;
Curriculum vitae;
Uma fotografia;
Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.
11.º
Reinscrição e prescrição
1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:
a) No ano seguinte ao da primeira inscrição, desde que tenham apenas uma disciplina da parte escolar para efectuar em simultâneo com a realização da tese;
b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do curso em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no curso imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que faltam. No entanto, deverão efectuar o pedido de equivalência das unidades de crédito obtidas em cursos anteriores que constem do plano de estudos do novo curso.
2 - A prescrição da matrícula é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem do prazo legalmente previsto.
12.º
Orientação da dissertação
1 - A dissertação de mestrado será preparada sob a orientação de um professor, docente do curso ou não, do ISCTE ou de outra universidade.
2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido ou um regime de co-orientação desde que reconhecido como idóneo pelo conselho científico. A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno, devendo o orientador aprovar o tema e formalizar esta aceitação mediante uma declaração escrita.
3 - Em caso de dificuldade, o coordenador científico diligenciará na procura de um orientador e, em último caso, a comissão de mestrado, sob sua proposta, nomeará um orientador.
13.º
Entrega da dissertação
A entrega da dissertação (que não deverá exceder as 150 páginas de texto, exclusiva de eventuais anexos), a sua eventual reformulação e o funcionamento do júri de provas de mestrado regulam-se segundo o prescrito no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do ISCTE.
14.º
Nomeação do júri
O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão de mestrados.
15.º
Composição do júri
1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.
2 - O júri é constituído por:
a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o mestrado;
b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;
c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.
3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.
4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.
5 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidente de júri.
6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.
7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.
16.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.
2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.
3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.
4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.
5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
17.º
Deliberação do júri
1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.
3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do mestrado.
5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.
18.º
Reedição dos cursos
A reedição dos cursos depende das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura, da relevância social do curso e da avaliação científica e pedagógica do funcionamento dos mesmos em edições anteriores.
19.º
Avaliação
O coordenador científico e a comissão de mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.
20.º
Funcionamento
O curso de mestrado iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 2005-2006, de acordo com os prazos definidos no n.º 8.
ANEXO I
Curso de mestrado em Risco, Trauma e Sociedade
1 - Áreas científicas de referência - Antropologia e Sociologia.
2 - Duração da parte escolar - dois semestres.
3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão da parte escolar.
4 - Número total de unidades de crédito necessários à conclusão do mestrado - 21.
ANEXO II
Plano de estudos
Disciplinas ... Horas ... UC
1.º semestre
1 - Risco e Trauma: Vertentes Representacionais e Epidemiológicas ... 45 ... 3
2 - Trauma e Ciências de Saúde ... 60 ... 4
3 - Trauma e Comportamento Social: Stress, Memória e Identidade ... 45 ... 3
2.º semestre
4 - Instituições Sociais e Gestão de Crises: Políticas do Trauma ... 45 ... 3
5 - Economia e Saúde Pública: Gestão do Trauma ... 45 ... 3
6 - Laboratório ... 75 ... 5
Dissertação (prevêem-se sessões de apoio técnico-metodológico).