Delegação de competências do Conselho de Gestão
Considerando:
a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;
b) A necessidade de assegurar o estrito cumprimento da segregação de funções entre quem autoriza a despesa e o pagamento, constante dos n.º 6 e do n.º 7 artigo 52.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela da Lei 151/2015, de 11 setembro;
c) O disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual,
d) O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no artigo 51.º n.os 1, 3 e 4,92.º n.º 3 e 94 n.º 4 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, de 4 de agosto, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto;
e) A previsão da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do artigo 109.º CCP;
f) O disposto no artigo 109.º do RJIES e no artigo 46.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
g) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (NCPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
h) A necessidade de propiciar uma gestão mais célere e desburocratizada dos procedimentos no seio das Escolas, mediante a admissão de subdelegação de competências pelas respetivas Direções;
i) A tomada de posse da Diretora da Escola Superior de Saúde (ESSLei),Professora Maria Clarisse Carvalho Martins Louro, realizada no dia 22 de outubro de 2015, na sequência de nomeação pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria;
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 19 de novembro de 2015, delibera:
1 - Delegar na Diretora da ESSLei Professora Maria Clarisse Carvalho Martins Louro, as competências para:
1.1 - No âmbito da gestão financeira:
a) Autorizar despesas, na respetiva Escola, até ao limite de (euro)12.500, respeitado o plafond anual a definir pelo Conselho de Gestão;
b) Autorizar a arrecadação da receita até ao limite de (euro)25.000 respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras atividades desenvolvidas pela Escola na sua área de atuação.
1.2 - A delegação a que se reporta o n.º 1.1, alínea a), respeita à realização de despesas, ainda que não enquadráveis no regime da contratação pública, que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo Conselho de Gestão, ou pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
1.3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 1.1., alíneas a)e b).
1.4 - No âmbito da gestão patrimonial:
a) Autorizar a cedência temporária de espaços a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades;
b) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
c) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores;
d) A competência para aceitar doações de bens móveis a afetar à Escola até ao valor de (euro) 25.000;
e) A competência para autorizar a utilização dos veículos afetos à Unidade Orgânica durante fins de semana e feriados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do uso de veículos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho 246/2014, de 16 de dezembro;
f) A competência para autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à respetiva escola, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
1.5 - As competências delegadas nas als. do n.º 1.4 anterior são delegadas com a faculdade de subdelegar.
1.6 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competência prevista no n.º 1.4., alíneas c) e d).
2 - Os valores estabelecidos na presente deliberação não incluem o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 473.º do CCP.
3 - As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do NCPA.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, sejam praticados pelo delegado desde a datada tomada de posse, i.e., 22 de outubro de 2015, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
19 de novembro de 2015. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Administradora do IPL, Eugénia Maria Lucas Ribeiro. - O Administrador dos SAS, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.
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