Delegação de competências
Fundo de Maneio
ESSLei
Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto, do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e considerando:
a) A criação de um fundo de maneio para cada Escola integrada do IPLeiria, para os Serviços Centrais e para a Direção de Serviços de Documentação, por deliberação do então Conselho Administrativo, nos termos do artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual,
b) A competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do IPLeiria, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º do Estatutos do IPLeiria e do n.º 1 do artigo 94.º do RJIES;
c) A previsão do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos do IPLeiria;
d) A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente do IPLeiria;
e) O disposto no artigo 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março e com o artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 junho, na sua redação atual;
f) As normas constantes dos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo (NCPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
g) A tomada de posse da Diretora da Escola Superior de Saúde (ESSLei), Professora Maria Clarisse Carvalho Martins Louro, realizada no dia 22 de outubro de 2015, na sequência de nomeação pelo Presidente do IPLeiria;
O Conselho de Gestão do IPLeiria, reunido em 19 de novembro de 2015, delibera:
1 - Delegar na Diretora da ESSLei, Professora Maria Clarisse Carvalho Martins Louro, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da respetiva Escola.
2 - Delegar, na Diretora identificada no número anterior, com a faculdade de subdelegar, a movimentação das contas bancárias abertas em nome do IPLeiria e afetas ao respetivo fundo de maneio.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do NCPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de suplência.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados, desde a data da tomada de posse da Diretora da ESSLei, i.e. 22 de outubro de 2015, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
19 de novembro de 2015. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - A Administradora do IPL, Eugénia Maria Lucas Ribeiro. - O Administrador dos SAS, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.
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