Edital 187/2005 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública da alteração ao Regulamento Geral e tabela de taxas e tarifas. - Rui Miguel da Silva, presidente da Câmara Municipal de Arganil:
Faz público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 18 de Fevereiro de 2005, deliberou submeter a inquérito público a alteração ao Regulamento Geral e tabela de taxas e tarifas do município, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
O processo poderá ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira e nas sedes das juntas de freguesia, nos horários de expediente, e os interessados deverão endereçar, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente edital, na 2.ª Série do Diário da República.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
21 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel da Silva.
Alteração ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas
Justificação
A presente alteração tem por objectivo estabelecer as taxas especificamente aplicáveis ao depósito da ficha técnica da habitação, ao regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, ao programa nacional de luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses, bem como o ajustamento das taxas relativas à ocupação de ossários e à criação de uma taxa respeitante ao averbamento dos respectivos alvarás de concessão de ossários.
Assim, em conformidade com o disposto na Lei 42/98, de 6 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho e 94/2001, de 20 de Agosto, conjugadamente com a alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprova-se a presente alteração ao Regulamento Geral e tabela de taxas e tarifas, com aditamento do seguinte:
Preâmbulo
...
...
t) Depósito da ficha técnica da habitação - Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março;
u) Regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro;
v) Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses - Decreto-Lei 314/2003, de 17 de Dezembro.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas
São aditados os artigos 97.º-A, 99.º-A, 120.º, 121.º e 122.º ao Regulamento Geral e tabela de taxas e tarifas:
"Artigo 97.º-A
Ficha técnica de habitação
1 - Depósito da ficha técnica de habitação (por unidade) - 15 euros;
2 - Pela emissão de segundas vias - 10 euros.
SECÇÃO XIII
Inspecções
Artigo 99-A.º
Inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
1 - A prestação de serviços para manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes:
a) Inspecções periódicas e reinspecções - 100 euros;
b) Inspecções extraordinárias - 150 euros.
CAPÍTULO XXXII
Centro de recolha animal
Artigo 120.º
Despesas de alojamento
1 - Despesas de alojamento (sequestros, restituições e recolhas determinadas, pelas autoridades competentes) por animal:
a) Recolha, transporte, 1.º dia ou fracção de dia - 10 euros;
b) Dias seguintes (por dia ou fracção) - 5 euros;
c) Por semana - 30 euros;
d) Por mês - 100 euros.
Artigo 121.º
Entrega de animais e recolhas ao domicílio
1 - Entrega de animais por particulares no canil/gatil municipal:
a) Animal com idade superior a quatro meses - 5 euros;
b) Ninhada com menos de quatro meses - 10 euros;
c) Abate (por animal) - 10 euros;
d) Cadáveres (por animal) - 5 euros.
2 - Recolha ao domicílio:
a) Recolha de animais (por animal) - 20 euros;
b) Recolha de cadáveres (por animal) - 5 euros.
Artigo 122.º
Identificação electrónica
1 - Identificação electrónica - 12,60 euros."
Artigo 2.º
Os artigos 4.º, 32.º e 36.º do Regulamento e tabela de taxas e tarifas passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 4.º
...
1 - ...
a) ...
b) ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
4 - ...
5 - ...
6 - (Eliminado.)
7 - Passa a corresponder o n.º 6.
Artigo 32.º
...
1 - Por cada ano ou facção - 8 euros;
2 - Ocupação perpétua - 260 euros.
Artigo 36.º
...
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Para ossários - 50 euros."
Artigo 3.º
Ao capítulo XXXII passa a corresponder-lhe o capítulo XXXIII, artigo 123.º
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série e afixação, nos lugares do costume, dos editais que publicitam a sua aprovação.