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Aviso 3169/2005, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 3169/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 13 de Dezembro de 2004 do director do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, se encontra aberto concurso externo de acesso para o provimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenharia electrotécnica do quadro de pessoal não docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, constante da Portaria 1105/97, de 5 de Novembro, alterada pelos despachos, reitorais, n.os 991/98 (2.ª série), de 19 de Dezembro de 1997, 13 963/98 (2.ª série), de 15 de Julho, 16 277/2000 (2.ª série), de 9 de Agosto, e 96/2003 (2.ª série), de 3 de Janeiro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga acima referida, extinguindo-se com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal colocável em situação de inactividade.

4 - Legislação aplicável - artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, conjugado com as disposições do artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e do despacho 1561/98 (2.ª série), de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1998, considerando que o Instituto não está abrangido pelo número máximo de não docentes padrão fixado.

5 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis ao processo de recrutamento as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Competem, genericamente, ao técnico superior de 1.ª classe funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Oeiras.

8 - Ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional:

8.1 - Emissão de pareceres e assessoria técnica no domínio da engenharia electrónica. Colaboração na área de ressonância magnética nuclear (RMN), com grande experiência como utilizador de espectrómetros de RMN, conhecimento das unidades funcionais do espectrómetro de modo a poder identificar causas de avarias, treino de utilizadores e aconselhamento de utilizadores regulares, manutenção de rotina dos espectrómetros (incluindo reabastecimento de fluidos criogénicos), testes, calibrações e o mais necessário para garantir as melhores condições de utilização do equipamento.

9 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura adequada;

b) Qualificação e experiência profissional na área em que é aberto o concurso de duração não inferior a três anos.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

10.1 - Avaliação curricular:

10.1.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional - neste factor ponderar-se-ão apenas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso devidamente documentadas;

c) Experiência profissional - neste factor será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

10.2 - Entrevista profissional de selecção:

10.2.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Cultura geral e experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Participação na discussão dos problemas;

d) Sentido crítico.

10.2.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

10.2.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel no formato A4, dirigido ao director do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente (das 9 às 12 e das 13 às 17 horas, sita na Avenida da República, apartado 127, 2781-901 Oeiras, ou remetidas por correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, solicitando a admissão ao concurso.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, quando obrigatório, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, originais ou autenticados pelos meios legalmente admitidos;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional exigida como requisito especial de candidatura, emitido(s) pela(s) entidade(s) onde a actividade foi desenvolvida;

e) Documento(s) comprovativo(s) das acções de formação e aperfeiçoamento profissional eventualmente frequentadas, com indicação das datas de realização e duração total (em horas).

11.4 - A não apresentação do requerimento e dos documentos enumerados nas alíneas a), b), c), d) e e) do número anterior implica a exclusão dos candidatos.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Da lista de candidatos e da lista de classificação final do concurso são os candidatos notificados através do envio de ofício registado, com cópia de respectiva lista.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Professor Miguel Nuno Sepúlveda de Gouveia Teixeira, professor associado com agregação do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

Vogais efectivos:

Professor Cândido Pinto Ricardo, professor catedrático do Instituto Superior de Agronomia.

Doutor Paulo Manuel Pereira Osório, assessor principal da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Professora Claudina Amélia Marques Rodrigues, professora catedrática convidada do Instituto de Tecnologia Química e Biológica.

Professor Carlos José Rodrigues Crispim Romão, professor catedrático do Instituto de Tecnologia Química e Biológica

9 de Março de 2005. - Pelo Director, por delegação, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2293455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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