Determino que seja concedido ao Clube de Caça e Pesca de São Torcato o exclusivo de pesca desportiva no rio Selho, também designado por ribeira das Aveleiras e de ribeira de Quintãs, desde a Ponte de Agras, freguesia de São Torcato, limite de montante, até à Ponte de Outeiro, freguesia de Fermentões, limite de jusante, incluindo os troços dos seguintes afluentes: rio de Atães até à ponte Moinhos; ribeira das Pedrinhas até à ponte de Fontela; ribeiro dos Penouços até à ponte do ribeiro de Fermentões, freguesias de Aldão, Atães, Fermentões, Gominhães, Pencelo, S. Torcato e Selho S. Lourenço concelho de Guimarães, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca tem uma extensão total de 13 km, sendo 7 km no troço principal e cerca de 2 km em cada um dos três afluentes, abrangendo uma área aproximada de 3,4 ha.
2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo Alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de 20,37 euros de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
5 - O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do Alvará e será devida por inteiro.
6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas, só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
22 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.