Despacho 4473/2008, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 36, de 20.02.2008, Pág. 6728
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Data:
2008-02-20
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Determina que seja renovado à Câmara Municipal de Alijó o exclusivo de pesca desportiva na albufeira da Vila Chã, freguesia de Vila Chã, concelho de Alijó.
Despacho 4473/2008
Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da
Lei 2 097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo
Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja renovado à Câmara Municipal de Alijó o exclusivo de pesca desportiva na albufeira da Vila Chã, freguesia de Vila Chã, concelho de Alijó, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 9 ha.
2 - A concessão de pesca é válida até 7 de Agosto de 2016, podendo esta ser cancelada sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo Alvará.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de 53,91 euros de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
5 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
6 - Os repovoamentos com espécies aquícolas, só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
21 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/20/plain-229313.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229313.dre.pdf .
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