de 19 de Fevereiro
A Portaria 130/2006, de 14 de Fevereiro, alterou as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM), pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais, na esteira da Portaria 125/2005, de 31 de Janeiro, cuja revogação operou, mas manteve intocável o sistema até então vigente, caracterizado por um elevado número de taxas e pela inerente complexidade na respectiva interpretação e aplicação.Assim, pretendendo-se um sistema tarifário dos serviços prestados efectivo e de simples aplicação, importa, nomeadamente, promover a redução do número de taxas dominiais (superior a 700), alargar o período de validade de algumas das licenças emitidas e adequar o valor das taxas aos custos suportados pelo IPTM, tornando o sistema mais transparente e claro para o utente.
O sistema agora aprovado, dando cumprimento à medida «M191 - Sistema tarifário» do Programa SIMPLEX, previsto para o ano de 2007, vai de encontro aos objectivos enunciados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 98/2001, de 28 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:
Artigo 1.º
As taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais, são as constantes da tabela em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
É revogada a Portaria 130/2006, de 14 de Fevereiro.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor 15 dias após a sua publicação.O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 7 de Fevereiro de 2008.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
QUADRO N.º 1
Segurança marítima
Inspecção de navios, pessoal do mar, náutica de recreio
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Actividades sectoriais
Marinha do comércio
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Infra-estruturas e ambiente
(ver documento original)