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Portaria 190/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais.

Texto do documento

Portaria 190/2008

de 19 de Fevereiro

A Portaria 130/2006, de 14 de Fevereiro, alterou as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM), pela prestação dos serviços públicos no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais, na esteira da Portaria 125/2005, de 31 de Janeiro, cuja revogação operou, mas manteve intocável o sistema até então vigente, caracterizado por um elevado número de taxas e pela inerente complexidade na respectiva interpretação e aplicação.

Assim, pretendendo-se um sistema tarifário dos serviços prestados efectivo e de simples aplicação, importa, nomeadamente, promover a redução do número de taxas dominiais (superior a 700), alargar o período de validade de algumas das licenças emitidas e adequar o valor das taxas aos custos suportados pelo IPTM, tornando o sistema mais transparente e claro para o utente.

O sistema agora aprovado, dando cumprimento à medida «M191 - Sistema tarifário» do Programa SIMPLEX, previsto para o ano de 2007, vai de encontro aos objectivos enunciados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 98/2001, de 28 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:

Artigo 1.º

As taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais, são as constantes da tabela em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada a Portaria 130/2006, de 14 de Fevereiro.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 7 de Fevereiro de 2008.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

QUADRO N.º 1

Segurança marítima

Inspecção de navios, pessoal do mar, náutica de recreio

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Actividades sectoriais

Marinha do comércio

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Infra-estruturas e ambiente

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/19/plain-229166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-28 - Decreto-Lei 98/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento de Taxas do Instituto Marítimo-Portuário, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-31 - Portaria 125/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa as taxas a cobrar pelo IPTM pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-14 - Portaria 130/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a tabela de taxas, publicada em anexo, a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-04 - Portaria 1258/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera e republica o anexo da Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, que fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-19 - Portaria 1496/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação dos serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos serviços centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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