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Aviso 2835/2005, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 2835/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de 28 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para estas vagas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva e de apoio administrativo enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente, arquivo e processamento de texto.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

Requisitos gerais - devem satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - podem candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando de acordo com as exigências das funções os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Em caso de igualdade de classificação dá-se preferência ao candidato mais antigo na categoria, na carreira e na função pública, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do decreto-lei supracitado.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas para admissão ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria, durante as horas de expediente, ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo legal, a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para a Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.

10 - Do requerimento devem constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e natureza do vínculo que detém e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento autenticado das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

c) Declaração do serviço especificando a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectivas durações;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo candidato.

12 - Os candidatos que sejam funcionários desta Escola ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 11, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte composição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Célia Samarina Vilaça de Brito Santos, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais efectivos:

Angelina Augusta Fonseca Teixeira, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Lídia da Conceição Saraiva, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Monteiro Teixeira, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Maria da Conceição da Silva Dias Gaspar Fânzeres, assistente especialista da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

28 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 276/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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