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Despacho 4201/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Cria na organização interna do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P. (ICNB, I.P.) a Unidade de Contabilidade e Património que desenvolve a sua actividade subordinada ao Departamento de Finanças e Gestão Administrativa.

Texto do documento

Despacho 4201/2008

Com a publicação do Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril, o Governo procedeu à redenominação e reestruturação do antigo Instituto da Conservação da Natureza, agora Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.

P.

Ao abrigo do artigo 9.º daquele diploma, foi publicada a Portaria 530/2007, de 30 de Abril, que veio aprovar e publicar os Estatutos do Instituto, edificando assim a respectiva organização interna, a qual estrutura-se por departamentos e unidades Pelo no número 2 do artigo 6.º da citada Portaria é conferida ao presidente do ICNB, I.P., a competência para, quando oportuno, criar outras unidades necessárias à prossecução das atribuições do organismo, elencando, de forma não exaustiva, as áreas funcionais a contemplar, sem prejuízo de o respectivo número não poder exceder o limite estabelecido pelo n.º 6 do artigo 1.º Assim, ao abrigo dessa competência já foram criadas por Despacho do Presidente do ICNB, algumas unidades que na altura se consideram revestir de maior prioridade. Agora, após avaliação ponderada, reconhece-se a necessidade e oportunidade da criação de uma unidade que assegure funções da área de contabilidade e património, integrada no domínio de actividade do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa.

Deste modo, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 520/2007, de 30 de Abril, determino o seguinte:

1 - É criada na organização interna do ICNB, I.P., a Unidade de Contabilidade e Património que desenvolve a sua actividade subordinada ao Departamento de Finanças e Gestão Administrativa, nos domínios funcionais da elaboração do orçamento, execução orçamental, garantindo o cumprimento das leis e regulamentos relativos à orçamentação e respectiva execução, assegurando o cumprimento dos normativos legais relativos à realização da despesa, do controlo da cobrança da receita, da garantia da boa execução da contabilidade patrimonial e analítica, da elaboração de relatórios financeiros, preparação da conta de gerência, do controlo da execução financeira das candidaturas comunitárias, sem prejuízo de assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.

2 - Cabe ao responsável da unidade ora criada, a nomear por despacho do Presidente ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, exercer as competências que a lei lhe confere e bem assim assegurar as funções de direcção da unidade em articulação com o responsável do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa, à qual se subordina, para além do exercício das competências que lhe forem expressamente delegadas no despacho de nomeação ou posteriormente.

17 de Dezembro de 2007. - O Presidente, João C. Rosmaninho de

Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/18/plain-229064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 136/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 520/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 530/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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