P.
Ao abrigo do artigo 9.º daquele diploma, foi publicada a Portaria 530/2007, de 30 de Abril, que veio aprovar e publicar os Estatutos do Instituto, edificando assim a respectiva organização interna, a qual estrutura-se por departamentos e unidades Pelo no número 2 do artigo 6.º da citada Portaria é conferida ao presidente do ICNB, I.P., a competência para, quando oportuno, criar outras unidades necessárias à prossecução das atribuições do organismo, elencando, de forma não exaustiva, as áreas funcionais a contemplar, sem prejuízo de o respectivo número não poder exceder o limite estabelecido pelo n.º 6 do artigo 1.º Assim, ao abrigo dessa competência já foram criadas por Despacho do Presidente do ICNB, algumas unidades que na altura se consideram revestir de maior prioridade. Agora, após avaliação ponderada, reconhece-se a necessidade e oportunidade da criação de uma unidade que assegure funções da área de contabilidade e património, integrada no domínio de actividade do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa.
Deste modo, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 520/2007, de 30 de Abril, determino o seguinte:
1 - É criada na organização interna do ICNB, I.P., a Unidade de Contabilidade e Património que desenvolve a sua actividade subordinada ao Departamento de Finanças e Gestão Administrativa, nos domínios funcionais da elaboração do orçamento, execução orçamental, garantindo o cumprimento das leis e regulamentos relativos à orçamentação e respectiva execução, assegurando o cumprimento dos normativos legais relativos à realização da despesa, do controlo da cobrança da receita, da garantia da boa execução da contabilidade patrimonial e analítica, da elaboração de relatórios financeiros, preparação da conta de gerência, do controlo da execução financeira das candidaturas comunitárias, sem prejuízo de assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
2 - Cabe ao responsável da unidade ora criada, a nomear por despacho do Presidente ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, exercer as competências que a lei lhe confere e bem assim assegurar as funções de direcção da unidade em articulação com o responsável do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa, à qual se subordina, para além do exercício das competências que lhe forem expressamente delegadas no despacho de nomeação ou posteriormente.
17 de Dezembro de 2007. - O Presidente, João C. Rosmaninho de
Menezes.