Declaração DD9068, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 27, de 01.02.1975, Pág. 134
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Data:
1975-02-01
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 720/74, de 18 de Dezembro, que amnistia transgressões a disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 720/74, publicado pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 294, de 18 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, na alínea a), onde se lê: «Decreto-Lei 49070, de 23 de Maio de
1969», deve ler-se: «Decreto-Lei 49020, de 23 de Maio de 1969».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1975. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/01/plain-228981.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228981.dre.pdf .
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