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Decreto Regulamentar Regional 29/89/A, de 20 de Setembro

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Sumário

ATRIBUI FUNÇÕES NOTARIAIS AOS CHEFES DE REPARTIÇÃO OU DAS SECÇÕES DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE CADA UMA DAS SECRETÁRIAS REGIONAIS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 29/89/A

O Decreto Regulamentar Regional 7/78/A, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional 21/78/A, de 14 de Novembro, atribui funções notariais aos chefes das repartições ou das secções dos serviços administrativos de cada uma das secretarias regionais.

Verificando-se, no entanto, que a maioria dos actos praticados pelos funcionários regionais não estão sujeitos a escritura pública, mas a mera forma escrita, torna-se necessário clarificar o actual quadro legal sobre a matéria.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os actos e contratos em que seja outorgante a Região Autónoma dos Açores ou serviço dotado de autonomia administrativa e financeira, quando devam ser reduzidos a escrito, constarão de documento autêntico oficial exarado ou registado em livros próprios da secretaria regional ou do serviço interessado, e no qual servirá de oficial o chefe de repartição ou de secção dos serviços administrativos da secretaria regional ou do serviço interessado ou, na sua ausência ou impedimento, o funcionário designado pelo respectivo membro do governo regional.

2 - Os actos e contratos referidos no número anterior só serão celebrados por escritura pública quando haja exigência expressa na lei.

Art. 2.º - 1 - Independentemente da faculdade de recorrer aos notários públicos, são atribuídas funções de notário, em actos e contratos que, por imposição legal, devam ser celebrados por escritura pública, aos chefes de repartição ou de secção de serviços administrativos da secretaria regional ou do serviço interessado.

2 - Em casos excepcionais, as funções notariais referidas no número anterior poderão ser ainda exercidas, sob proposta fundamentada do respectivo membro do governo regional, por funcionário ou agente da administração regional, a designar por despacho conjunto do secretário regional interessado e dos Secretários Regionais da Administração Interna e das Finanças e Planeamento.

Art. 3.º O limite máximo de percepção de emolumentos a auferir pela execução de funções notariais não poderá, em caso algum, exceder 70% do montante anual de vencimento base da respectiva categoria, revertendo a diferença para os cofres da Região.

Art. 4.º São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/78/A, de 29 de Abril, e 21/78/A, de 14 de Novembro.

Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 26 de Maio de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Agosto de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/09/20/plain-22897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto Regulamentar Regional 7/78/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Regulamenta a execução de funções notariais por funcionários da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-14 - Decreto Regulamentar Regional 21/78/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Dá nova redacção ao artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/78/A, de 29 de Abril, que regulamenta a execução das funções notariais por funcionários da Região.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-11 - Decreto Regulamentar Regional 4/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) da Região Autónoma dos Açores, publicada em anexo, assim como os quadros de pessoal dos organismos dela dependentes.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-30 - Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC), da Região Autónoma dos Açores, e os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-18 - Decreto Regulamentar Regional 18/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, abreviadamente designada por SRTSS.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Decreto Regulamentar Regional 10/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social (SRSS).

  • Tem documento Em vigor 2020-01-30 - Decreto Regulamentar Regional 4/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Solidariedade Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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