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Decreto Regulamentar Regional 21/78/A, de 14 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/78/A, de 29 de Abril, que regulamenta a execução das funções notariais por funcionários da Região.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 21/78/A

A vigência do Decreto Regulamentar Regional 7/78/A, de 29 de Abril, veio demonstrar, devido à acumulação de serviços, a necessidade de se estender a outros funcionários do Governo Regional a possibilidade de exercerem funções notariais.

Assim, em execução dos Decretos Regionais n.os 1/76, de 7 de Setembro, publicado em 7 de Outubro, e 3/76, de 31 de Dezembro, e em conformidade com a parte final da alínea b) do artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo único do Decreto Regulamentar Regional 7/78/A, de 29 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Independentemente da faculdade de recorrer aos notários públicos, são atribuídas funções de notário em actos e contratos em que o Governo Regional for outorgante aos chefes das repartições ou das secções dos serviços administrativos de cada uma das Secretarias Regionais.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 11 de Outubro de 1978. - João

Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/14/plain-43973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-20 - Decreto Regulamentar Regional 29/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Interna

    ATRIBUI FUNÇÕES NOTARIAIS AOS CHEFES DE REPARTIÇÃO OU DAS SECÇÕES DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE CADA UMA DAS SECRETÁRIAS REGIONAIS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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