Decreto 47059, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 146/1966, Série I de 1966-06-25.
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Data:
1966-06-25
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Permite que as entidades autorizadas a possuir concessões de pesca desportiva utilizem, para efeitos de fiscalização e serviço de policiamento das áreas concessionadas, guardas florestais auxiliares.
Decreto 47059
Atendendo ao disposto no artigo 15.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores,
aprovado pelo
Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, quando estipula que as concessões de pesca desportiva sejam consideradas, para todos os efeitos, como submetidas ao regime florestal parcial;
Considerando que os preceitos do Regulamento do Serviço de Polícia Florestal, aprovado pelo Decreto 39931, de 24 de Novembro de 1954, prevêem a utilização de guardas florestais auxiliares para o exercício de policiamento das áreas submetidas ao regime florestal;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Enquanto a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas não possuir número de guardas florestais suficientes para dar inteira satisfação ao estipulado no § 5.º do artigo 6.º do Decreto 44623, as entidades autorizadas a possuir concessões de pesca desportiva poderão utilizar, para efeitos de fiscalização e serviço de policiamento das áreas concessionadas, guardas florestais auxiliares a nomear nas mesmas condições previstas nos artigos 48.º e seus parágrafos, 49.º e 50.º do Regulamento do Serviço da Polícia Florestal, aprovado pelo Decreto-Lei 39931, de 24 de Novembro de 1954.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1966. -
AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Domingos Rosado Vitória Pires.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/25/plain-228964.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228964.dre.pdf .
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