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Decreto 47059, de 25 de Junho

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Sumário

Permite que as entidades autorizadas a possuir concessões de pesca desportiva utilizem, para efeitos de fiscalização e serviço de policiamento das áreas concessionadas, guardas florestais auxiliares.

Texto do documento

Decreto 47059

Atendendo ao disposto no artigo 15.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, quando estipula que as concessões de pesca desportiva sejam consideradas, para todos os efeitos, como submetidas ao regime florestal parcial;

Considerando que os preceitos do Regulamento do Serviço de Polícia Florestal, aprovado pelo Decreto 39931, de 24 de Novembro de 1954, prevêem a utilização de guardas florestais auxiliares para o exercício de policiamento das áreas submetidas ao regime florestal;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Enquanto a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas não possuir número de guardas florestais suficientes para dar inteira satisfação ao estipulado no § 5.º do artigo 6.º do Decreto 44623, as entidades autorizadas a possuir concessões de pesca desportiva poderão utilizar, para efeitos de fiscalização e serviço de policiamento das áreas concessionadas, guardas florestais auxiliares a nomear nas mesmas condições previstas nos artigos 48.º e seus parágrafos, 49.º e 50.º do Regulamento do Serviço da Polícia Florestal, aprovado pelo Decreto-Lei 39931, de 24 de Novembro de 1954.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/25/plain-228964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-11-24 - Decreto-Lei 39931 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Serviço da Polícia Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Lei 7/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 221/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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