Despacho 4011/2008, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 33, de 15.02.2008, Pág. 5996
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Data:
2008-02-15
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Secções desta página::
Aprova e declara de utilidade pública, o Projecto Base do gasoduto de 1º escalão, denominado Gasoduto para AIR LIQUIDE - Estarreja, que inclui o projecto de traçado apresentado pela concessionária REN - Gasodutos, S. A.
Despacho 4011/2008
Na sequência do desenvolvimento do processo de introdução do gás natural em Portugal, a REN - Gasodutos, S. A., apresentou na Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), ao abrigo do disposto no
Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo
Decreto-Lei 183/94, de 1 de Julho e pelo
Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, o Projecto Base do gasoduto de 1º escalão, denominado Gasoduto para AIR LIQUIDE - Estarreja.
Dando-se cumprimento ao preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do citado decreto-lei, o projecto foi enviado pela DGEG aos Ministérios referidos naquela disposição, bem como ao Município abrangido pelo traçado, para emissão de parecer.
No prazo legal para emissão de pareceres solicitados, foram recebidas dos Ministérios e do Município consultados, indicações e sugestões para inclusão no projecto. A DGEG concordou na generalidade com o projecto de traçado, tendo apresentado um conjunto de observações e sugestões para acolhimento no desenvolvimento do projecto.
A REN - Gasodutos S. A., foi informada da totalidade das observações apresentadas, tendo apresentado compromisso de cumprimento das mesmas na execução do projecto.
Assim, considerando o disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - Tendo presentes os pareceres recebidos e os compromissos assumidos pela concessionária REN - Gasodutos S. A., aprovo o Projecto Base do gasoduto de 1º escalão, denominado Gasoduto para AIR LIQUIDE - Estarreja, que inclui o projecto de traçado apresentado por aquela concessionária.
2 - Declaro de utilidade pública o projecto ora aprovado, com os efeitos decorrentes do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na sua actual redacção.
3 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.
4 - A planta do traçado do projecto, bem como o mapa das parcelas a expropriar com identificação dos respectivos proprietários, são publicados em anexo a este despacho e dele fazem parte integrante.
11 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação,
Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Gasoduto: RI da Ar Líquido Concelho: Estarreja
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/15/plain-228950.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228950.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-07-16 -
Decreto-Lei
232/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
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1994-01-13 -
Decreto-Lei
11/94 -
Ministério da Indústria e Energia
Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.
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1994-07-01 -
Decreto-Lei
183/94 -
Ministério da Indústria e Energia
REVE O REGIME LEGAL DOS CONTRATOS DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL E DA IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO. ALTERA AS BASES DO ANEXO I AO DECRETO LEI 33/91, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DE GÁS NATURAL E AS BASES ANEXAS AO DECRETO LEI 333/91, DE 6 DE SETEMBRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DA GÁS NATURAL N (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2000-02-03 -
Decreto-Lei
7/2000 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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