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Despacho 3943/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o licenciado Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues para o cargo de Inspector-geral de Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 3943/2008

O cargo de inspector-geral da Defesa Nacional ficou vago em finais de Dezembro de 2006, pelo que passou a ser exercido pelo subinspector-geral como substituto legal, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 72/2001, de 26 de Fevereiro.

Tendo, porém, cessado a comissão de serviço do subinspector-geral em 13 de Julho de 2007 e mantendo-se a vacatura do cargo do inspector-geral da Defesa Nacional, torna-se necessária, por forma a assegurar o exercício pleno das suas funções, a nomeação de inspector-geral em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Assim, nos termos conjugados do disposto nos artigos 16.º, n.º 5 do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 72/2001, de 26 de Fevereiro, com as disposições dos artigos 2.º, n.º 3, 19.ºe 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente), é nomeado, em regime de substituição, inspector-geral da Defesa Nacional, pelo período de 13 de Julho a 29 de Outubro 2007, o licenciado Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues que, conforme resulta da nota curricular anexa, reúne para tal os necessários requisitos de idoneidade, aptidão e experiência profissional.

Ficam ratificados todos os actos praticados pelo nomeado no período em causa.

28 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Nota curricular

Nome: Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Rodrigues Nascido em Paços de Brandão, Santa Maria da Feira, a 7 de Março de 1969.

Licenciado em Ciências Jurídico-políticas, é, desde 1998, inspector da Inspecção-Geral da Administração do Território.

Foi subdirector-geral da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, docente do Instituto Superior Politécnico do Exército e subinspector-geral da Defesa Nacional.

Dirigiu, entre finais de 2006 e 2007, a Inspecção-Geral da Defesa Nacional, na qualidade de substituto legal do inspector-geral.

Foi coordenador da publicação, Voluntariado no Exército, 10 Anos de Experiência e coordenou a realização de diversos seminários, colóquios e cursos de formação profissional sobre a reinserção dos voluntários e contratados das Força Armadas na sociedade civil.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/15/plain-228922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 72/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece normas de recrutamento de pessoal bem como de transição do pessoal da IGFAR - Inspecção Geral das Forças Armadas para os quadros da IGDN.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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