de 15 de Dezembro
Pelo Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, foi autorizado o Governador-Geral de Moçambique a contrair, naquele Estado, um empréstimo denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.Em 2 de Março de 1973 foi publicado o Decreto-Lei 79/73, que elevou para 1200000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969.
Encontrando-se praticamente subscritas todas as séries cuja emissão foi autorizada pelo citado Decreto-Lei 79/73 e tornando-se necessário aumentar o valor total do empréstimo em mais 250000 contos, importância cuja subscrição já está assegurada;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É elevada para 1450000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969.
Art. 2.º O empréstimo continuará a regular-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 49414, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Art. 3.º - 1. O montante do acréscimo de 250000 contos, autorizado pelo presente decreto-lei, desdobrar-se-á em duas séries de 100000 contos e numa terceira série de 50000 contos.
2. A última série do empréstimo, de 50000 contos, deverá ser obrigatoriamente amortizada ao par por sorteio, em oito anuidades de 6250 contos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.
Para ser presente à Assembleia Nacional.