Decreto 662/73, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 291/1973, Série I de 1973-12-15.
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Data:
1973-12-15
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Secções desta página::
Eleva para 550000 contos a importância das obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973, a emitir no ano de 1973 pelo Governador-Geral de Moçambique.
Decreto 662/73
de 15 de Dezembro
Pelo
Decreto 78/73, de 2 de Março, foi fixada, nos termos dos Decretos-Leis n.os 49414, de 24 de Novembro de 1969, e 79/73, de 2 de Março, em 300000 contos a importância das obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973, a emitir no ano de 1973 pelo Governador-Geral de Moçambique.
Tendo o Decreto-Lei 664/73, de 15 de Dezembro, aumentado para 1450000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo referido Decreto-Lei 49414, torna-se necessário elevar em 250000 contos o limite das obrigações a emitir no ano em curso para assegurar o financiamento do programa do III Plano de Fomento em Moçambique.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A importância das obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973, a emitir no ano de 1973 pelo Governador-Geral de Moçambique, fixada pelo Decreto 78/73, de 2 de Março, em 300000 contos, é elevada para 550000 contos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Par ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/15/plain-228882.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228882.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49414 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza os governadores-gerais de Angola e de Moçambique a contrair, em cada uma das referidas províncias, empréstimos denominados «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.
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1973-03-02 -
Decreto
78/73 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Fixa em 300000 contos a importância das obrigações a emitir no ano de 1973 pelo Governador-Geral de Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969.
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1973-12-15 -
Decreto-Lei
664/73 -
Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Eleva para 1450000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1973-12-15 -
Portaria
894/73 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Finanças de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 13.ª, 14.ª e 15.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento para 1968-1973.
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