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Decreto 662/73, de 15 de Dezembro

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Sumário

Eleva para 550000 contos a importância das obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973, a emitir no ano de 1973 pelo Governador-Geral de Moçambique.

Texto do documento

Decreto 662/73

de 15 de Dezembro

Pelo Decreto 78/73, de 2 de Março, foi fixada, nos termos dos Decretos-Leis n.os 49414, de 24 de Novembro de 1969, e 79/73, de 2 de Março, em 300000 contos a importância das obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973, a emitir no ano de 1973 pelo Governador-Geral de Moçambique.

Tendo o Decreto-Lei 664/73, de 15 de Dezembro, aumentado para 1450000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo referido Decreto-Lei 49414, torna-se necessário elevar em 250000 contos o limite das obrigações a emitir no ano em curso para assegurar o financiamento do programa do III Plano de Fomento em Moçambique.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A importância das obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973, a emitir no ano de 1973 pelo Governador-Geral de Moçambique, fixada pelo Decreto 78/73, de 2 de Março, em 300000 contos, é elevada para 550000 contos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Par ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/15/plain-228882.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49414 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza os governadores-gerais de Angola e de Moçambique a contrair, em cada uma das referidas províncias, empréstimos denominados «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-02 - Decreto 78/73 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Fixa em 300000 contos a importância das obrigações a emitir no ano de 1973 pelo Governador-Geral de Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-15 - Decreto-Lei 664/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Eleva para 1450000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-15 - Portaria 894/73 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Finanças de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 13.ª, 14.ª e 15.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento para 1968-1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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