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Decreto-lei 664/73, de 15 de Dezembro

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Sumário

Eleva para 1450000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969.

Texto do documento

Decreto-Lei 664/73

de 15 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, foi autorizado o Governador-Geral de Moçambique a contrair, naquele Estado, um empréstimo denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.

Em 2 de Março de 1973 foi publicado o Decreto-Lei 79/73, que elevou para 1200000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969.

Encontrando-se praticamente subscritas todas as séries cuja emissão foi autorizada pelo citado Decreto-Lei 79/73 e tornando-se necessário aumentar o valor total do empréstimo em mais 250000 contos, importância cuja subscrição já está assegurada;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É elevada para 1450000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969.

Art. 2.º O empréstimo continuará a regular-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 49414, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.

Art. 3.º - 1. O montante do acréscimo de 250000 contos, autorizado pelo presente decreto-lei, desdobrar-se-á em duas séries de 100000 contos e numa terceira série de 50000 contos.

2. A última série do empréstimo, de 50000 contos, deverá ser obrigatoriamente amortizada ao par por sorteio, em oito anuidades de 6250 contos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/15/plain-228884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49414 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza os governadores-gerais de Angola e de Moçambique a contrair, em cada uma das referidas províncias, empréstimos denominados «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-02 - Decreto-Lei 79/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica

    Eleva para 1200000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-15 - Decreto 662/73 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Eleva para 550000 contos a importância das obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento, 1968-1973, a emitir no ano de 1973 pelo Governador-Geral de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-15 - Portaria 894/73 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Finanças de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 13.ª, 14.ª e 15.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento para 1968-1973.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-26 - Portaria 48/74 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral do Estado de Moçambique abra um crédito especial para reforço de uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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