de 26 de Janeiro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado Português de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o ano de 1973;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 8.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique, tomando como contrapartida parte do empréstimo denominado «Obrigações de Fomento Ultramarino, 6%, 1969, III Plano de Fomento para 1968-1973», autorizado pelo Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, e cujo montante foi elevado pelo Decreto-Lei 664/73, de 15 de Dezembro, abra um crédito especial de 250000000$00, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 3011.º, n.º 8), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973.
Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro. de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Sacramento Monteiro.