Decreto-lei 79/73, de 2 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 52/1973, Série I de 1973-03-02.
-
Data:
1973-03-02
-
Secções desta página::
Eleva para 1200000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969.
Decreto-Lei 79/73
de 2 de Março
Pelo
Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, foi autorizado o Governador-Geral de Moçambique a contrair, naquele Estado; um empréstimo denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.
Como se encontram praticamente subscritas todas as séries, cuja emissão foi autorizada ao abrigo do citado decreto-lei, torna-se necessário aumentar o valor total do empréstimo em 200000 contos.
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. - 1. É elevada para 1200000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969.
2. São aplicáveis às novas séries a emitir todas as disposições contidas no Decreto-Lei 49414.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/02/plain-237879.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237879.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1969-11-24 -
Decreto-Lei
49414 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza os governadores-gerais de Angola e de Moçambique a contrair, em cada uma das referidas províncias, empréstimos denominados «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/237879/decreto-lei-79-73-de-2-de-marco