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Despacho 5188/2005, de 10 de Março

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Texto do documento

Despacho 5188/2005 (2.ª série). - Despacho de delegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o conselho de administração do Instituto Português da Qualidade, I. P., deliberou:

1.1 - Delegar a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços:

a) No presidente do conselho de administração, até Euro 25 000;

b) Em cada um dos vogais do conselho de administração, até Euro 10 000;

c) No director de serviços de Gestão, até Euro 1000.

1.2 - Delegar nos responsáveis dos serviços de normalização, acreditação, metrologia, programas comunitários, inovação, desenvolvimento e informação e de gestão a competência para autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, sendo a competência para autorizar a respectiva despesa delegada no director de serviços de Gestão até ao limite de Euro 1000.

1.3 - Delegar no director de serviços de Gestão e no chefe de secção de Logística, na ausência daquele, a competência para autorizar a utilização e condução de viaturas do IPQ, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, pelos funcionários, que se desloquem em serviço dentro do território nacional.

2 - Ficam ratificadas todas as autorizações referidas nos números anteriores desde 6 de Maio de 2004 até à data da publicação do presente despacho no Diário da República

23 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: J. Marques dos Santos, presidente - Teresa Moura, vogal - M. Duarte Figueira, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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