Despacho 5188/2005 (2.ª série). - Despacho de delegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o conselho de administração do Instituto Português da Qualidade, I. P., deliberou:
1.1 - Delegar a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços:
a) No presidente do conselho de administração, até Euro 25 000;
b) Em cada um dos vogais do conselho de administração, até Euro 10 000;
c) No director de serviços de Gestão, até Euro 1000.
1.2 - Delegar nos responsáveis dos serviços de normalização, acreditação, metrologia, programas comunitários, inovação, desenvolvimento e informação e de gestão a competência para autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, sendo a competência para autorizar a respectiva despesa delegada no director de serviços de Gestão até ao limite de Euro 1000.
1.3 - Delegar no director de serviços de Gestão e no chefe de secção de Logística, na ausência daquele, a competência para autorizar a utilização e condução de viaturas do IPQ, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, pelos funcionários, que se desloquem em serviço dentro do território nacional.
2 - Ficam ratificadas todas as autorizações referidas nos números anteriores desde 6 de Maio de 2004 até à data da publicação do presente despacho no Diário da República
23 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: J. Marques dos Santos, presidente - Teresa Moura, vogal - M. Duarte Figueira, vogal.